O Projeto de Lei 4727/20, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que estabelece o fim da multa aplicada pela Justiça ao operador do Direito que abandona processo penal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O projeto tem como objetivo substituir a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o texto, caberá à seccional competente da OAB apurar eventuais infrações disciplinares nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB. Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, a menos que haja motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator do projeto na comissão, emitiu parecer favorável à proposta. Em sua avaliação, a aplicação sumária da multa "representa clara violação aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal". O projeto de lei também prevê a inclusão da nova regra no Código de Processo Penal Militar (CPPM), para garantir tratamento isonômico entre os defensores em processos de competência da Justiça Militar.
Além disso, o texto propõe a revogação do dispositivo do CPPM que torna obrigatória a nomeação de advogado de ofício para os praças, já que essa medida não foi recepcionada pela Constituição Federal. Segundo o relator, os antigos advogados de ofício, atualmente defensores públicos federais, devem atuar conforme as disposições específicas de seu estatuto, não estando mais subordinados à Justiça Militar.
O projeto de lei seguirá agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados antes de se tornar lei. Caso aprovado, poderá modificar as regras relacionadas ao abandono de processos penais e a aplicação de multas aos advogados nessas situações. (Com informações da Agência Câmara)