CCJ da Câmara aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

Proposta altera Constituição para prever inviolabilidade do direito à vida 'desde a concepção'. Texto terá de passar por comissão especial e pelos plenários da Câmara e do Senado.

Maurício Marcon (no canto direito), durante debate, na Câmara dos Deputados | Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), por 35 votos a favor e 15 contra, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nos casos previstos em lei ou autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC, apresentada em 2012 pelo ex-deputado Eduardo Cunha, acrescenta a expressão "desde a concepção" no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais, estabelecendo a "inviolabilidade do direito à vida".

A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), emitiu parecer favorável à admissibilidade do texto. Na semana passada, um pedido de vista – mais tempo para análise do texto – chegou a adiar a votação, que foi retomada nesta quarta.

Agora a proposta será encaminhada para apreciação de uma comissão especial a ser criada e só irá a votação no plenário se for pautada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

Para aprovar uma PEC no plenário da Câmara são necessários, pelo menos, 308 votos favoráveis. Se isso acontecer o texto ainda terá de passar pelo Senado.

Na justificativa da proposição, Cunha afirmou que o debate sobre a inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o "momento do início da vida".

“A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito à vida têm que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada", disse o parlamentar.

Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil:

  1. anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto;
  2. gravidez que resulta de estupro;
  3. e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.
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