A Corregedoria Nacional de Justiça, um órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça, tomará a frente nas investigações envolvendo magistrados e servidores do poder judiciário que sejam suspeitos de participação nos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.
Essas investigações visam a eventual responsabilização disciplinar dos indivíduos envolvidos, e a determinação foi emitida pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão. Esta decisão foi oficialmente registrada no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, datado desta terça-feira, 12 de setembro.
Pela decisão do corregedor, os atos de 8 de janeiro "foram apenas o clímax de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas.”
"É importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores,” reforçou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
PROVIDÊNCIAS
No que diz respeito aos indivíduos já sob investigação nos inquéritos e ações penais sob a jurisdição do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências para examinar a responsabilidade disciplinar dos servidores públicos pertencentes ao judiciário, conforme estabelecido nas competências da corregedoria.
Adicionalmente, o corregedor também enviou ofícios aos ministros, Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que é o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, solicitando o compartilhamento de informações referentes a membros do judiciário que estejam envolvidos nas investigações ou ações penais em andamento relacionadas aos atos de vandalismo direcionados aos três poderes da República.
PRAZO
Os tribunais de justiça estaduais, bem como os tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho e as respectivas corregedorias dos órgãos do poder judiciário deverão informar, no prazo de 15 dias, a existência de procedimentos disciplinares ou de investigações preliminares, em curso ou mesmo arquivados, sobre servidores das respectivas cortes, na condição de investigados por questões relativas aos mesmos atos golpistas.
(Com informações da Agência Brasil)