Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obtida pelo Estadão/Broadcast, prevê que o valor máximo do auxílio-moradia não poderá exceder os atuais R$ 4.377,73 - o valor máximo será revisado anualmente pelo próprio CNJ, que se reúne nesta terça-feira, 18, para estipular regras mais rígidas para a concessão do benefício a magistrados de todo o País. A expectativa é a de que a resolução seja aprovada - o texto que regulamenta o tema foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os critérios.
Conforme antecipou o Broadcast, o valor só será pago a magistrados que mudem de cidade, sem residência própria no novo local de atuação, devendo ser destinado “exclusivamente” para ressarcimento de despesas, mediante comprovante. A localidade também não pode dispor de imóvel oficial disponível para o magistrado. Um dos artigos ainda prevê o benefício como de “natureza temporária”, “caracterizada pelo desempenho de ação específica”.
Após ser aprovada pelo CNJ, a resolução deve entrar em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a ajuda de custo nem do impacto das novas regras nas contas públicas. O texto que será votado nesta terça-feira detalha ainda que o juiz não pode ser, ou ter sido, proprietário ou ter firmado contrato de compra ou venda de imóvel na cidade onde for exercer o cargo nos doze meses que antecederam a sua mudança.
EXCLUSÃO - A proposta de resolução também define circunstâncias em que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia. O benefício também cessa, no mês subsequente, quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.
O CNJ vai regulamentar as novas regras do benefício após o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar no fim de novembro as liminares de 2014 que estenderam o pagamento do auxílio para juízes em todo o País. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) normatizassem quem deveria receber o benefício.
Com isso, a tendência é de que o CNMP replique a regulamentação que será feita pelo CNJ. A simetria entre as duas carreiras foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os membros da magistratura e do Ministério Público”.