O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aprovaram nesta terça-feira (18) a resolução que regulamenta o pagamento do auxílio-moradia a juízes, desembargadores e membros do Ministério Público de todo o país. A partir de agora, o
benefício fica restrito aos magistrados e procuradores que forem designados para trabalhar em locais distintos de sua atuação original por demanda do Poder Judiciário.
Ou seja, não serão contemplados casos em que a mudança ocorreu por interesse do próprio magistrado, como em mudanças de cidade por progressão na carreira.
A resolução do CNJ entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019. O Conselho prevê que posteriormente seja editada uma resolução conjunta com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para igualar as regras para juízes e membros do Ministério Público.
A regulamentação do auxílio-moradia foi realizada após o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspender o pagamento generalizado do benefício a juízes de todo o país.
A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ foi determinada por Fux, na mesma decisão que extinguiu o pagamento do benefício a toda a magistratura. A ideia era que o CNJ avaliasse em quais casos ainda seria possível o pagamento.
O valor máximo do benefício será de R$ 4.377,73 e os juízes serão reembolsados apenas mediante comprovante das despesas. Antes, com base na decisão de Fux que autorizou o pagamento, todos os juízes recebiam o mesmo valor e não precisavam comprovar as despesas.
Também não terão direito ao benefício juízes que possuam imóvel na cidade para a qual foram transferidos ou que morem com pessoa que receba o auxílio ou utilize imóvel funcional fornecido pelo poder público.
O CNJ estima que, pelas novas regras aprovadas nesta terça-feira, cerca de 1% dos 18.168 magistrados na ativa em todo o país terão direito a receber o benefício, ou seja, algo em torno de 180 juízes ou desembargadores. Se todos forem reembolsados pelo valor máximo, isso representaria um custo estimado de R$ 787 mil por mês.
Antes, quando estava vigente a decisão de Fux que liberou o pagamento a toda a magistratura, na prática quase a totalidade dos 18 mil magistrados recebiam o valor máximo do benefício, segundo estimam juízes com atuação nas entidades de classe da magistratura e autoridades ligadas ao CNJ.