Quando o Presidente Lula assinou o projeto de Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária, em 21 de janeiro último, e embutiu na sua proposta ao Congresso a isenção total dos impostos sobre os alimentos da cesta básica, talvez ele não tenha dimensionado claramente as dificuldades que seu desejo implicaria, pois retirar o ICMS que já é cobrado sobre o leite, o feijão, ovos, carne bovina, carne suína, aves, farinha, café e peixes, entre outros produtos, depende exclusivamente da intenção e da vontade de colaborar de governadores de Estados.
Se a isenção já tivesse sido adotada pela totalidade de Estados brasileiros, conforme calculou o Ministério da Fazenda, haveria uma redução de 2,91 pontos percentuais na inflação de alimentos e de 0,46 ponto na inflação geral medida pelo IPCA do IBGE. Isso ocorrendo, a inflação já teria retornado ao intervalo adequado à meta prevista, que é de 4,9% para 2025, acima do teto de 4,5%.
Mas como não houve combinação prévia com os governadores para saber-se o que eles pretendiam, passados mais de 60 dias do encaminhamento da proposta, o Governo está diante de um impasse, face à imposição da grande maioria dos governadores estaduais, que resistem em retirar os impostos da cesta básica, e já assumem publicamente que só agirão se o Poder Central estiver disposto a abrir os cofres e conceder compensações fiscais que cubram a renúncia do ICMS.
Os produtos da cesta básica já são isentos dos impostos federais relacionados ao consumo. Mas em relação ICMS, conforme demonstra estudo da Fundação Getúlio Vargas, de 2023, apenas 13% do valor obtido com isenções chegam ao consumidor final do Brasil, exatamente porque a maioria dos Estados cobra esse tributo sobre alimentos. Daí, a solução para milhares e milhares se beneficiem será mesmo a retirada, pelos Estados, do ICMS sobre a cesta básica.
Num levantamento recente obtido junto a 16 Estados sobre existência ou não do ICMS sobre produtos da cesta básica, verifica-se que apenas Bahia, Piauí e São Paulo têm incidência Zero sobre a maioria dos 10 itens essenciais sobre os alimentos. O Piauí não cobra ICMS sobre carne, leite, feijão, arroz e farinha; São Paulo não tributa feijão, arroz, macarrão, farinha e pão francês; a Bahia não tributa carnes, leite pasteurizado, feijão, arroz, macarrão, farinha e pão francês. O Estado de São Paulo, contrariamente ao que anunciou seu governador, ainda mantém imposto de 7% sobre carnes, café em pó, açúcar e manteiga.
Só o Estado do Piauí, por seu governador Rafael Fonteles, respondeu positivamente ao apelo do Governo Federal e anunciou as medidas após o pedido do Presidente Lula.
O Estado de Sergipe tem imposto Zero sobre carnes, pão francês e farinha. Alagoas isenta carnes, leite pasteurizado, manteiga e margarina. Mas há ente federado, como o Distrito Federal, que além de tributar carnes, leite, arroz, macarrão, farinha, café, açúcar e manteiga, todos com 7% de ICMS, aplica nada menos do que 20% sobre feijão e pão francês, dois itens obrigatórios na mesa das famílias. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha posiciona-se contrário à eliminação do ICMS sobre os alimentos da cesta básica.
O Estado de Santa Catarina, cujo governador Jorginho Melo, do PL, um dos mais aguerridos aliados do ex-presidente Bolsonaro, aplica tarifas de 7% sobre o ICMS de carnes bovina, suina e aves, leite pasteurizado, feijão, arroz, macarrão, farinha e pão francês. E para café em pó, açúcar e manteiga, a tributação do ICMS é de espantosos 20%. Estima o governador que Santa Catarina perderia R$ 1,1 bilhão e que só daria isenção se o Governo Federal transferisse esse valor para a conta de seu Estado.
Pelo visto, os pobres continuarão pagando a conta.