A prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques, é mantida no cargo após decisão proferida na última sexta-feira, 28, pelo juiz Charlles Max Pessoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que condeceu liminar e determinou ainda a suspensão do processo que corre na 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, no qual determinava o afastamento da prefeita e a suspensão dos direitos políticos durante 8 anos.
A liminar foi concedida em decorrência de condenação criminal trasitada em julgado e dessa forma, decisão garantiu à prefeita o direito de permanecer no exercício do seu mandato eletivo até o trânsito em julgado do mandado de segurança.
A prefeita declara que cumpriu, de forma integral, as penas impostas, como pagamento da prestação pecuniária de R$ 880,00 ; substituição da prestação de serviços à comunidade por mais uma prestação pecuniária no mesmo valor de R$ 880,00 e também a pena de multa imposta, no valor de 10 dias-multa, à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, além do cumprimento das custas processuais.
Fernanda Marques foi processada em razão do funcionamento de uma emissora de rádio no município de Joca Marques no ano de 2015. O caso tramitou na 3ª Vara Criminal na Justiça Federal em Teresina. e em março deste ano, transitou em julgado.
"Por consequência lógica do cumprimento das obrigações impostas, os efeitos da condenação penal cessam; portanto, finda também a suspensão dos direitos políticos anteriormente aplicada, ou seja, a impetrante deve ter seus direitos políticos restabelecidos, nos exatos termos do art. 15 da Constituição Federal", declarou o juiz Charlles Max na decisão.
A defesa da prefeita entende que, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, há possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal, uma novidade do pacote anticrime, que consiste num negócio jurídico pré-processual entre o investigado, assistido por defensor, e o Ministério Público, em que as partes negociam cláusulas que devem ser cumpridas pelo acusado e, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. A decisão determina o envio dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.
Veja abaixo a decisão do juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha: