A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 485/15, que estabelece reserva de vagas para pessoas com deficiência em vestibulares de universidades federais e em processos seletivos de escolas técnicas federais de nível médio.
A proposta, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), define uma cota de, no mínimo, 5% das vagas de cada curso.A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação do texto.
Ela destacou que a medida garante mais oportunidades no mercado de trabalho para os cidadãos com deficiência.
Lei de Cotas
O texto aprovado pela comissão acrescenta à Lei de Cotas (12.711/12) a previsão de reserva de pelo menos 5% das vagas, em universidades federais e escolas técnicas de nível médio, para candidatos com deficiência.Atualmente, a legislação prevê que 50% das vagas nessas instituições sejam destinadas a alunos oriundos da rede pública.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.