Comissão aprova e agressor de mulher terá que ressarcir todos os danos

Segundo o texto, agressor de mulher deverá prestar serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às mulheres vítimas de violência

Deputada Laura Carneiro | Billy Boss/Câmara dos Deputados
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A proposta que obriga o agressor de mulheres a ressarcir os danos causados, incluindo até os gastos de serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou qualquer outro local de apoio às mulheres que são vítimas de violência, assim como o pagamento ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)  foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, nesta segunda-feira, 14.

Além de ter que arcar com todas as despesas, de acordo com o projeto aprovado, o agressor deverá prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira, além de prestar serviços em locais de apoio às vítimas da violência, em local diverso ao que sua vítima tenha sido atendida ou acolhida. As medidas valerão para casos de violência física, sexual, psicológica, dano moral ou patrimonial à mulher.

O texto aprovado é o da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), substituto ao Projeto de Lei 478/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), e ao apensado (PL 588/22).  De acordo com projeto original, os agressores eram obrigados a ressarcir os gastos do serviço prestado pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência. 

No substitutivo, a relatora ampliou a obrigação de ressarcir a todos os danos causados e incluiu ainda que o homem agressor deverá prestar serviços para a Casa da Mulher Brasileira ou a locais de apoio às mulheres vítimas de violência. Ela garante que os recursos públicos não podem custear o machismo em razão de prejuízos que causa à saúde das mulheres.

Segundo Laura Carneiro, a ideia é que o agressor perceba os danos causados pelos outros homens agressores. “Precisamos iniciar um processo de mudança cultural da mentalidade machista, que não pode ser custeada pelos recursos públicos em função dos prejuízos que causaram à saúde física e mental das mulheres agredidas”, disse a deputada.

O texto inclui as medidas na Lei Maria da Penha e prevê que aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) dispensados aos serviços prestados para o tratamento das vítimas de violência doméstica.

O espaço da Casa da Mulher Brasileira agrega todos os serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência, dentre eles acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde. Aprovada na comissão, a proposta segue para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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