A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3849/21, de autoria do deputado José Nelto (PP-GO), que estabelece aposentadoria especial para caminhoneiros, carreteiros e profissionais similares, sejam eles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou autônomos. A medida tem como objetivo beneficiar aqueles expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, permitindo que se aposentem mais cedo.
Para quem é?
Conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social, a aposentadoria especial é concedida a pessoas que comprovem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a exposição a agentes insalubres, como físicos, biológicos ou químicos, ou periculosos. Para os caminhoneiros, a comprovação poderá ser feita por meio da carteira de trabalho ou outros documentos que atestem o exercício profissional.
Qual o valor?
O valor da aposentadoria especial será equivalente a 100% do salário de benefício, que é calculado pelo INSS levando em conta fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. A proposta original destinava 15% da renda prevista para a manutenção do Sest e do Senat à Previdência Social para garantir recursos ao novo benefício.
argumento do relator
No entanto, o relator do projeto, deputado Neto Carletto (PP-BA), apresentou uma emenda para excluir essa destinação. Ele argumentou que a Previdência Social já possui fontes de recursos constitucionais e legais estabelecidas para o custeio das aposentadorias e que a retirada de verbas do Sest/Senat poderia prejudicar os serviços prestados por essas entidades aos trabalhadores do setor de transportes.
Desafios da profissão
Carletto destacou a importância da proposta, enfatizando que os caminhoneiros enfrentam diariamente elevado risco no desempenho de suas funções, com jornadas longas e cansativas, longe do conforto de casa e do convívio familiar. Segundo ele, o desgaste físico e emocional justifica a concessão da aposentadoria especial.
Trâmite
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.