O Projeto de Lei nº 1.169/2015 , que permite aos partidos políticos pedir a recontagem física de votos em eleições nacional, estaduais, distritais ou municipais foi aprovada nesta, quarta-feira (11), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
O que acontece
A proposta de mudança da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), apresentada pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União-TO), em 2015, busca estabelecer o voto impresso no Brasil, proibindo a adoção do voto puramente eletrônico, e torna obrigatória a verificação de votos da urna eletrônica. A aprovação do projeto contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Trâmite
Na CCJ, o substitutivo do deputado federal José Medeiros (PL-MT), relator do projeto, foi aprovado por 31 votos a 20. Para se tornar lei, contudo, o projeto ainda precisa ser aprovado em Plenário, pela Câmara, e pelo Senado.
Relator
Em seu parecer, Medeiros propôs que, imediatamente após o fim de cada nova votação, 5% das urnas eletrônicas deverão ser selecionadas aleatoriamente para que os votos nela depositados sejam contabilizados publicamente, na própria seção eleitoral, pelos membros da mesa. Segundo sugestão do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), os votos eletrônicos deverão ser confrontados com os registros feitos em papel.
Ponto de vista
“O projeto original falava na contagem pública dos votos. Ou seja, era voltar à contagem manual, com todas as pessoas assistindo à contagem. Ponderei que seria uma mudança muito radical em vista do que temos hoje, com as urnas eletrônicas. O relator [Medeiros], então, acatou minha sugestão: mantemos a urna eletrônica, que imprimirá cada voto, que cairá em uma urna. E, obrigatoriamente, sorteamos uma amostragem de 5% das urnas eletrônicas para fazer a conferência dos votos físicos”, explicou Andrada.
Funcionamento
As urnas deverão ser escolhidas por meio de sorteio público, realizado na presença de representantes dos partidos políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outras entidades interessadas. Cada voto, então, será retirado individualmente, lido em voz alta, apresentado aos membros da mesa e registrado no boletim de urna.