A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária por uma votação de 20 a 6. Os membros da CCJ ainda têm a tarefa de examinar os destaques, que representam possíveis modificações nos trechos do texto principal aprovado.
A aprovação da reforma tributária na CCJ representa mais um avanço na discussão, que já dura quase três décadas, sobre um novo sistema tributário no país.
O texto deve ser levado ainda nesta semana ao plenário do Senado, mas o governo ainda avalia se terá votos suficientes para aprovar a versão atual. Se for aprovado no plenário, terá de voltar à Câmara – que já analisou o texto em julho, mas terá de avaliar as modificações feitas pelos senadores.
Entenda abaixo o que está sendo discutido:
IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
Cesta básica e 'cashback'
O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.
Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.