Além da diminuição da pena pelo trabalho prestado na cadeia, um projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) propõe a redução do tempo de prisão dos detentos por frequência às aulas.
Se aprovado, a nova lei mudará a LEP (Lei de Execução Penal) que garante o ?abatimento? de um dia na pena a cada três trabalhados.
Como frequencia escolar, o texto define o aprendizado do ensino fundamental, médio, inclusive cursos profissionalizantes, nível superior e o de requalificação profissional.
Os encarcerados que se dedicarem ao estudo poderão sair mais cedo da penitenciária.
A proposta segue como um dos itens da pauta de Comissão de Educação do Senado e será votada na forma de substitutivo do senador Roberto Cacalcante (PRB- PB).
Em conjunto, tramitam outros projetos de mesmo teor do senadores Aloizio Mercadante (PT-SP) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que pretendem tornar a educação o eixo primordial da ressocialização de presos internos.
Não só o ensino presencial que conta ao projeto, mas também as aulas à distância.
Assim, as reduções serão feitas das seguintes maneiras:
- redução de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar;
- um dia de pena por três dias de trabalho;
- um dia de pena por três dias de prisão cautelar, a partir do nonagésimo dia até a intimação da sentença condenatória.
Se aprovada, a nova lei beneficiará os presos em regime fechado ou semiaberto.