Três meses depois da promulgação da chamada PEC das Domésticas, a proposta que regulamenta sete direitos adquiridos por trabalhadores do setor continua sem prazo para ser votada no Congresso.
Na terça-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou projeto que reduz a contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos, mas não trata de outros direitos ou benefícios.
O texto aprovado na comissão da Câmara é de 2010 e aborda exclusivamente a alíquota de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passaria do atual índice de 12% pago pelos empregadores para 6%. A proposta também reduz para 6% a alíquota que atualmente varia de 8% a 11% descontada dos empregados.
Se não houver recurso para que a matéria seja analisada no plenário, o texto seguirá diretamente para sanção presidencial. Mas isso só deverá acontecer em agosto porque a partir da próxima semana o Congresso entra em "recesso branco". A presidente Dilma Rousseff poderá sancionar ou vetar.
Comissão especial
A contribuição previdenciária paga pelo patrão é tratada em outra proposta mais ampla e que regulamenta diversos direitos dos empregados domésticos. O tema é discutido em comissão especial formada por deputados e senadores desde abril, após a promulgação da PEC das Domésticas.
Em relação à contribuição previdenciária, o projeto só altera a alíquota paga pelo patrão para 8%.
O projeto, relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB- RR), trata também, entre outros pontos, de carga de trabalho, hora-extra, fiscalização, auxílio-creche e adicional noturno dos domésticos.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horária é fixada em, no máximo, oito horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, desde que prevista no contrato de trabalho. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
O projeto estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente, além dos 8% ao INSS, contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, para garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Ainda não há qualquer previsão para a análise dessa proposta. A última reunião na comissão especial para discutir o texto deveria ter ocorrido na última terça, mas o encontro foi cancelado sem o agendamento de uma nova data. Com o chamado ?recesso branco?, quando não é decretado recesso parlamentar oficial mas as sessões deliberativas deixam de ser convocadas, as discussões no Congresso só deverão ser retomadas depois de agosto.