
O Governo Federal publicou, no último dia 21, um decreto que regulamenta o programa Bolsa Família, trazendo mudanças significativas no âmbito do benefício e no Cadastro Único (CadÚnico). A medida visa aprimorar o processo de gestão, inclusão e atualização cadastral das famílias em situação de vulnerabilidade social no Brasil.
Principais alterações
O novo decreto estabelece diversas modificações e ajustes que impactam diretamente a operacionalização do Programa Bolsa Família, com ênfase na atualização de cadastros e no acompanhamento das famílias inscritas. Entre as alterações, destaca-se o novo artigo 4º, que amplia as responsabilidades do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, atribuindo-lhe a função de zelar pelo sigilo e pela guarda dos dados do Programa Bolsa Família e do CadÚnico.
Além disso, o artigo 18 foi alterado para incluir exigências mais rigorosas quanto à inscrição e atualização cadastral das famílias compostas por uma única pessoa. Essas famílias não poderão ingressar ou permanecer no programa sem a realização de uma entrevista domiciliar obrigatória, conforme estabelece o parágrafo 3º do novo decreto.
Proteção à renda e retorno ao programa
Outra novidade importante é a criação de regras para garantir a continuidade do benefício às famílias que, após o ingresso no programa, apresentam um aumento de renda per capita que ultrapassa o limite da linha de pobreza definida pela legislação. O § 1º do artigo 33 detalha que essas famílias poderão permanecer no Programa Bolsa Família por um período determinado, mesmo após o aumento de sua renda.
Por fim, o decreto estabelece um mecanismo de proteção para as famílias em situação de pobreza cujos benefícios tenham sido cancelados. O artigo 33 também prevê que essas famílias poderão retornar ao programa com prioridade, desde que o retorno aconteça dentro do prazo de até 36 meses após o cancelamento do benefício.