Conta de energia: CAE aprova desconto para pacientes internados em casa

A senadora Eliane Nogueira (PP-PI) pediu vista, alegando que eventuais propostas de concessão de renúncia fiscal devem ser tratadas com rigor no que concerne à aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os senadores Fernando Bezerra Coelho (à esq.) e Vanderlan Cardoso (à dir.), que presidiu a reunião da CAE nesta terça | Edilson Rodrigues / Agência Senado
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se manifestou a favor da proposta do senador Romário (PL-RJ) para ampliar o desconto na tarifa de energia elétrica a famílias carentes que mantenham em casa pacientes em regime de internação domiciliar. A votação foi feita nesta terça-feira (17), e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 187/2017 segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

Conforme o projeto, a unidade consumidora residencial habitada por família com baixa renda (até quatro salários mínimos ao mês)com uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia poderá requerer o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Atualmente só têm direito à TSEE as famílias de internados em casa com renda de até três salários mínimos.

A TSEE foi criada em 2010 pela Lei 12.212 e dá um desconto entre 10% e 65% na conta de energia das residências nos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia, ou seja, quanto menor o consumo, maior o desconto na conta. O benefício também pode ser obtido por famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Pela legislação em vigor, os subsídios na tarifa são arcados pelos consumidores de outras classes de consumo, mediante a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Trata-se, pois, de um subsídio cruzado. O relator destacou que o projeto procura não onerar os demais consumidores. Por isso, foi indicada uma nova fonte de custeio: o Fundo Social do Pré-Sal, criado pela Lei 12.351, de 2010, que constitui fonte de recursos, entre outras finalidades, para programas na área de saúde. 

Senador Fernando Bezerra é relator (Edilson Rodrigues/Senado)

Planos privados

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que os atendimentos domiciliares de saúde têm se tornado cada vez mais comuns e apresentam benefícios, como menores custos envolvidos, inclusive para o poder público; redução de riscos de infecção hospitalar; e proximidade da pessoa enferma com o lar e a sua família. 

"O tratamento residencial figura como alternativa eficaz, trazendo benefícios para uma recuperação mais rápida, considerando que o paciente se recupera em ambiente conhecido, próximo a pessoas já familiarizadas com a sua situação. Também deve-se considerar que esse tipo de tratamento reduz as despesas do governo no âmbito do SUS", escreveu em seu relatório. 

Rogério Carvalho, no entanto, apresentou mudanças no texto, que resultaram num substitutivo. Pela proposta original, apenas as famílias dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) teriam direito ao desconto, mas o relator estendeu o benefício também aos pacientes assistidos por planos de saúde privados. Segundo ele, é uma questão de isonomia, pois "há também população de baixa renda sendo atendida por planos de saúde particulares".

O texto original permitia ainda que as famílias de pacientes internados em casa pudessem ser beneficiadas sem que tivessem de se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Mas o relator entende que isso dificultaria a fiscalização e impôs a exigência. “Atualmente, são feitos cruzamentos de informações dos beneficiários da TSEE com os inscritos no CadÚnico. Ou seja, a exclusão da exigência de inscrição no CadÚnico pode dificultar a fiscalização de eventuais fraudes”, explica.

Carro para pessoa com deficiência

Também incluído na pauta desta terça-feira, o PL 1.238/2019, da senadora Mara Gabrilli (PDB-SP), teve a votação adiada por conta de um pedido de vista. A proposta autoriza pessoas com deficiência a adquirirem novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo com interstício inferior a dois anos, nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem.

O relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) concordou a iniciativa e disse que o texto corrige uma injustiça. Segundo ele, ninguém está livre de um azar, por exemplo, de ter o carro furtado ou roubado pouco tempo depois de tê-lo comprado. E o intervalo mínimo legal de dois anos entre uma compra e outra impede que a pessoa com deficiência adquira outro veículo. 

A senadora Eliane Nogueira (PP-PI), no entanto, pediu vista, alegando que eventuais propostas de concessão de renúncia fiscal devem ser tratadas com rigor no que concerne à aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela lembrou ainda que os recursos do IPI são repassados pela União a estados, municípios e ao Distrito Federal. (Fonte: Agência Senado)

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