Corrupção eleitoral pode ser denunciada pela internet

Eleitor pode procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão. Após receber as informações, a Justiça Eleitoral verificará a denúncia.

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O eleitor tem papel importante no combate à corrupção eleitoral como a compra de voto se irregularidades cometidas por candidatos aos cargos políticos durante a campanha eleitoral. Muitos dos casos são descobertos devido às denúncias feitas pelos cidadãos.O eleitor deve ficar atento às propagandas que ultrapassam os limites impostos pela legislação. Um exemplo que pode prejudicar não apenas outros candidatos, mas também o próprio eleitor como propagandas fixadas em locais públicos.

Para coibir essas situações a Justiça Eleitoral de Santa Catarina fiscaliza, através dos juízes eleitorais e dos servidores dos cartórios eleitorais, as propagandas veiculadas pelos candidatos.Além disso, o eleitor pode procurar um juiz eleitoral se receber qualquer tipo de pressão ou se alguém lhe oferecer dinheiro ou qualquer tipo de benefício em troca do voto. É importante o eleitor dispor de provas ou saber indicar a forma como elas podem ser obtidas.



O eleitor também pode fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público por meio da internet, no site do TRE-SC, na seção Denuncie Irregularidades. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não aceita denúncias por telefone ou anônimas.

Após receber as informações, a Justiça Eleitoral verificará se a denúncia é verdadeira. Caso seja constatada a existência da infração, o candidato será intimado no prazo de 48 horas. Também se configura corrupção eleitoral o uso eleitoral da máquina pública, com a utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.

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