O relatório da CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) propõe o indiciamento de mais de 130 pessoas, incluindo o general Gonçalves Dias, de acordo com informações obtidas pelo g1. A votação para aprovação do relatório está programada para esta quarta-feira (29), quando os parlamentares decidirão sobre as medidas propostas.
Gonçalves Dias ocupava o cargo de ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no dia 8 de janeiro, durante os ataques às sedes dos três poderes em Brasília. Ele renunciou ao cargo após a divulgação de um vídeo no qual é visto no Palácio do Planalto durante a invasão.
Fernando Souza de Oliveira, que era secretário interino de Segurança Pública do DF no dia dos ataques de 8 de janeiro, também está no relatório.
Assim como Cíntia Queiroz de Castro, coronel da PM e subsecretária de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, coronel ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF.
Os nomes de mais de 130 pessoas apontadas como financiadoras dos atos antidemocráticos constam no documento. Entre elas, Ana Priscila Silva de Azevedo e José Acácio Serere Xavante.
Não constam no relatório do militar da reserva e deputado Hermeto nomes como o do ex-secretário e ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Além disso, o parlamentar não pediu o indiciamento de colegas de farda, que estão presos desde agosto por suspeita de omissão nos ataques contra as sedes dos Três Poderes.
Antes do início da sessão, Hermeto justificou as decisões tomadas no relatório. "A reunião do dia 7, que antecedeu a quebradeira, entre a coronel Cíntia e o coronel Casemiro foi fundamental. Tinham informação. Eles foram a peça do dominó que derrubaram todos", disse o parlamentar.
Sobre o ex-secretário de Segurança Anderson Torres, o distrital e relator da CPI declara que não tinha motivos para pedir seu indiciamento. "Torres estava fora do país e Fernando tinha plenos poderes para tomar atitudes."
O documento atribui a Gonçalves Dias, Fernando Souza, Cíntia Queiroz e Marcelo Casimiro os seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado democrático de direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo à vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.