Prevista para ser divulgada ainda nesta semana, a decisão sobre a progressão de Suzane von Richthofen ao regime semiaberto pode demorar um pouco mais para sair. Nesta quarta-feira, a juíza Sueli Armani de Menezes, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (a 140 km de São Paulo), devolveu os autos para o cartório e, conforme a Folha Online apurou, a concessão do benefício só deverá ocorrer após investigação do Ministério Público sobre um suposto perfil de Suzane no Twitter (serviço microblogs).
Nesta semana, o promotor Paulo José de Palma, da VEC (Vara de Execuções Criminais) de Taubaté, solicitou que fosse apurado se Suzane poderia ter criado e mantido um perfil na internet mesmo estando na prisão, em Tremembé (a 147 km de SP). O suposto perfil de Suzane, entretanto, foi tirado do ar após a divulgação das investigações.
A administração da penitenciária de Tremembé --onde ela cumpre pena em regime fechado por participar do homicídio dos pais, em 2002--, deverá entregar um relatório comprovando que a detenta não tem acesso à internet na prisão.
Em 2006, Suzane foi transferida do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (175 km de São Paulo) porque a diretora de Segurança e Disciplina da unidade permitia que a presidiária usasse o sistema de informática para se comunicar com o mundo exterior.
Conforme a Folha Online apurou, enquanto o Ministério Público de Taubaté não concluir as investigações sobre o caso, a previsão é que a Justiça não se pronuncie sobre a concessão do benefício.
Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. O atestado foi expedido pela direção da penitenciária em que Suzane está.
Procurado pela reportagem, o advogado de Suzane, Denivaldo Barni, disse desconhecer as razões que levaram a juíza a devolver os autos ao cartório --o que suspende a decisão provisoriamente.
Exames
Para chegar a uma decisão, a juíza analisa os resultados dos exames criminológicos da jovem, o parecer da Promotoria --que se posicionou contra a concessão do benefício --, e os argumentos da defesa.
Os exames criminológicos --realizados por dois psicólogos, um assistente social e dois psiquiatras- foram solicitados pela Justiça para avaliar se Suzane já tinha condições de deixar a prisão.
Além disso, foi feita ainda uma avaliação técnica da unidade prisional, realizada por sete funcionários da penitenciária.
Após a análise dos laudos, o promotor Paulo José de Palma, da VEC (Vara de Execuções Criminais) de Taubaté, emitiu um parecer contra a concessão do regime semiaberto a Suzane, por considerá-la "dissimulada".
Suzane foi condenada por participar do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. Ela confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian --ambos também condenados.