Decisões da juíza Gabriela Hardt na Lava Jato são anuladas pelo STF

Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (28) que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso Torre Pituba

Gabriela Hardt, substituta de Moro, na Lava Jato | Divulgação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (28) que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná. Dessa maneira, o magistrado anulou todos os atos decisórios da juíza Gabriela Hardt no processo e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. 

A decisão de Lewandowski foi proferida no mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da Organizações das Nações Unidas (ONU) anunciou oficialmente seu entendimento de que o ex-presidente Lula (PT) foi vítima de arbitrariedades e de parcialidades do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) e que teve os seus direitos políticos violados. 

O caso Torre Pituba soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada, segundo Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. A ação envolve suspeitas de um esquema de pagamento de propina relativo à construção da sede financeira da Petrobrás em Salvador.

Em sua decisão, o ministro afirma que houve "flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor" do ex-presidente da Petros. Ele também diz que caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre o eventual aproveitamento das provas já coletadas, visto que as decisões da ex-juíza foram todas anuladas.

STF snula todas as decisões da juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na Lava Jato 

Veja nota da defesa - formada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas - sobre o caso:

"Seguindo a esteira da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconheceu a existência de inúmeras “violações processuais" e de diversas arbitrariedades nos processos da chamada Operação Lava Jato, também nesta quinta-feira, 28 de abril, foi proferida importante decisão pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus de ofício para anular os atos decisórios da Ação Penal n* 5059586-50.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e remeteu os autos à Justiça Eleitoral.

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