A governadora do Piauí, Regina Sousa, assinou, na tarde de sexta-feira (22), o Decreto Nº 20.920, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de abril de 2022, dispondo sobre a observância da legislação eleitoral – sobretudo da Lei Federal nº 9.504/1997 – que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 02 de outubro deste ano.
A Lei Eleitoral considera “conduta vedada” aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do estado, ressalvadas a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelo estado do Piauí, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos que o integram.
É ainda proibida a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Executivo Estadual, bem como usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Também é vedado ao agente público fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
Segundo a Lei 9.504, nos três meses que antecedem as eleições, é vedada a transferência voluntária de recursos do estado ou da União, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e dos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
De acordo com o secretário de Estado de Governo, Antonio Neto, a preocupação da governadora Regina Sousa, ao assinar o decreto, foi de orientar gestores e gestoras para o devido cumprimento das normas eleitorais. “O decreto normatiza o regramento dos atos da gestão com base na legislação e foi elaborado pela nossa assessoria jurídica, juntamente com a Porcuradoria Geral do Estado. É muito importante que todos observem muito bem essas normas, que tenham muita cautela, muito cuidado no seus atos administrativos, mas isso não significa dizer que nós vamos estar impedido de fazer gestão, muito pelo contrário”, ressaltou.
Propaganda oficial
De acordo com o decreto, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do estado do Piauí deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme o art. 37, § 1º, da Constituição Federal.