A defesa de Michel Temer solicitou nesta quarta-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o depoimento por escrito do presidente da República – autorizado na véspera pelo ministro Luiz Edson Fachin no inquérito aberto a partir das delações premiadas dos executivos do grupo J&F – ocorra depois que seja concluída a perícia no áudio da conversa do peemedebista gravada pelo empresário Joesley Batista em encontro no Palácio do Jaburu no início de março.
A defesa de Temer pediu ainda à Suprema Corte que, na hipótese de o adiamento do interrogatório venha a ser negado pelo relator da Lava Jato, que Fachin determine que a Polícia Federal não faça questionamentos ao presidente sobre a gravação que faz parte da delação premiada dos dirigentes da holding J&F.
Apesar de o pedido ter sido encaminhado a Fachin, a defesa soliticou que, caso o magistrado não concorde com nenhuma das demandas dos advogados de Temer, que a petição seja submetida ao plenário do tribunal.
O interrogatório, pedido pela Procuradoria Geral da República, poderá ser feito por escrito e respondido pelo presidente 24 horas após a entrega das perguntas pela Polícia Federal.
O ministro determinou o envio imediato do inquérito sobre Temer à Polícia Federal para conclusão das investigações. Isso deverá ser feito, segundo o ministro, no prazo de dez dias.
Ao autorizar o interrogatório, Fachin lembrou que a orientação do STF é que investigados compareçam pessoalmente em dia, hora e local designado pela polícia, mas ressalvou que, no caso do presidente da República, a lei possibilita que o depoimento seja feito por escrito.
"Não está prejudicada a persecução criminal com a observância, no caso em tela, do previsto no art. 221, § 1º, do Código de Processo Penal, em razão da excepcionalidade de investigação em face do presidente da República, lembrando-se que o próprio Ministério Público Federal não se opôs ao procedimento”, escreveu o ministro.