Nesta quarta-feira, 14 de junho, a presidente do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CGFies), Izolda Cela, divulgou a Resolução que estabelece os valores semestrais máximos e mínimos de financiamento para os cursos de Medicina e demais cursos financiados pelo Fundo.
De acordo com a resolução, o valor semestral máximo de financiamento para o curso de Medicina será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Já para os demais cursos financiados, o valor semestral máximo será de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos). O valor semestral mínimo de financiamento para todos os cursos financiados foi estabelecido em R$ 300,00 (trezentos reais).
Os valores mencionados na resolução se aplicam tanto aos novos financiamentos contratados quanto aos aditamentos de renovação semestral, a partir do segundo semestre de 2023, para os contratos de financiamento que estejam em uso.
Importante ressaltar que os estudantes serão responsáveis pelo pagamento dos encargos educacionais que excedam os valores estabelecidos para o financiamento.
A Resolução entra em vigor a partir de hoje.
O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma iniciativa do Ministério da Educação criada pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é fornecer financiamento para cursos superiores pagos, desde que esses cursos tenham uma avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Os novos contratos do Fies possuem condições específicas de financiamento. Estudantes que possuam uma renda familiar per capita de até 3 salários mínimos terão acesso a financiamentos com taxa de juros real zero.
Durante a duração do curso, o estudante beneficiado pelo financiamento deve pagar mensalmente a coparticipação, que corresponde à parte dos encargos educacionais que não é coberta pelo financiamento, diretamente ao agente financeiro responsável.
Após a conclusão do curso, o estudante deverá amortizar o saldo devedor do financiamento de acordo com sua situação financeira. Isso significa que a parcela de amortização será variável, levando em consideração a renda do estudante. Nos casos em que o estudante não possua renda, será necessário fazer apenas o pagamento mínimo estabelecido.