Durante sua defesa no processo que levou à perda de seu mandato como deputado federal, o ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) afirmou que sua situação perante a Justiça Eleitoral era "muito parecida" com um caso envolvendo o atual senador Sergio Moro (Podemos-PR), que não resultou em penalidades.
Tanto Moro quanto Dallagnol tiveram suas candidaturas nas eleições de 2022 contestadas com base na Lei da Ficha Limpa. As contestações foram feitas devido à alegação de que ambos deixaram suas carreiras no Judiciário e no Ministério Público com o suposto objetivo de concorrerem a cargos públicos.
Os casos foram levados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém o resultado das duas ações foi diferente: Moro teve sua candidatura validada de forma unânime, enquanto Dallagnol teve sua cassação também por unanimidade.
A Lei Complementar 135/2010, conhecida como "Lei da Ficha Limpa", atualizou uma lei de 1990 para prever, logo no primeiro artigo, quais são as hipóteses de inelegibilidade – ou seja, as condições para que alguém seja impedido de disputar eleições.
A lei diz que são inelegíveis para qualquer cargo: "... os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos."
Essa regra foi citada nos dois pedidos de impugnação de candidatura feitos pela coligação que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro passado. O processo contra Deltan Dallagnol foi julgado nesta terça (16). Por 7 votos a 0, o plenário seguiu o voto do ministro relator Benedito Gonçalves e definiu a cassação imediata do mandato.
De acordo com a avaliação do TSE, Deltan pediu demissão do Ministério Público no final de 2021 para evitar que reclamações disciplinares resultassem em punições que o tornassem inelegível devido à sua "ficha suja".
A coligação que elegeu Lula argumentou ao TSE que, ao solicitar sua demissão do Ministério Público, o ex-procurador já havia sido condenado a penas de advertência e censura em dois processos pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Além disso, ele enfrentava outros 15 procedimentos para investigar possíveis infrações relacionadas ao seu cargo, os quais poderiam resultar em processos administrativos e punições, mas foram arquivados devido à sua demissão.
No voto de Gonçalves, ao citar os argumentos da ação, é mencionado que, embora normalmente essa causa de inelegibilidade exija a existência de um processo administrativo disciplinar que possa resultar em aposentadoria compulsória ou perda do cargo, argumenta-se que o recorrido antecipou sua demissão de forma intencional para evitar que os outros 15 procedimentos em andamento se convertessem em processos disciplinares.