DEM vai ao STF para ficar com votos de “fichas sujas”

O DEM entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal

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O DEM entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que votos dados a candidatos que concorreram no último pleito com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento - entre eles os chamados "fichas sujas" -, não poderão ser computados para seu partido político ou coligação. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 223), ajuizada pela sigla, pretende impugnar a interpretação dada pela Corte.

Na mesma sessão, em 15 de dezembro, os ministros do TSE decidiram que candidatos com registro indeferido até o momento da diplomação não poderiam receber seus diplomas. A medida serviu de parâmetro para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que tinham o dia 17 para diplomar os candidatos eleitos em outubro. No julgamento, o TSE se baseou em entendimento da Resolução nº 23.218, que afirma: "serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados".

Para o DEM, porém, a Corte afastou a aplicação do parágrafo quarto do artigo 175 do Código Eleitoral, que estabelece que a regra da resolução "não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro".

Na ocasião, os ministros entenderam que a medida seria uma forma de evitar que as legendas ou coligações invistam em candidatos que não têm ficha limpa. "Os partidos acabam se beneficiando por puxadores de votos e isso pode acabar acontecendo nas próximas eleições, porque não tem punibilidade ao partido", afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. "Precisamos dar responsabilidade para o partido só indicar pessoas elegíveis", disse o ministro Arnaldo Versiani.

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