Um grupo de 30 deputadas, incluindo parlamentares alinhadas ao Governo Lula e também do partido de Jair Bolsonaro (PL), protocolou um projeto de lei que visa alterar a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. O projeto tem como objetivo estabelecer regras para a propaganda eleitoral gratuita de candidaturas de mulheres e pessoas negras nas eleições pelo sistema proporcional.
Segundo o projeto, a aferição do percentual mínimo do tempo de propaganda eleitoral gratuita reservado a essas candidaturas deve ser feita em cada circunscrição eleitoral, e os percentuais devem ser observados separadamente em cada modalidade de propaganda, seja em blocos ou inserções. Os partidos políticos e federações, na distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre seus candidatos a cargos eletivos, deverão destinar proporções adequadas ao percentual de candidaturas de mulheres e de pessoas negras, calculados com base no total de pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral.
O projeto também prevê que as informações prestadas pelos partidos e federações devem ser divulgadas na internet pelos Tribunais Regionais Eleitorais, facilitando o controle social e a fiscalização do cumprimento dos percentuais mínimos. A aferição do cumprimento dos percentuais será realizada em ciclos semanais, e o descumprimento implicará correção e compensação até o término do ciclo seguinte. Em casos de não cumprimento, os partidos e federações estarão sujeitos a multa, podendo chegar a R$ 50 mil. Durante a última semana de veiculação da propaganda eleitoral gratuita, os ajustes devem ser feitos sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.
O projeto de lei também determina que os Tribunais Regionais Eleitorais disponibilizem informações sobre o tempo de propaganda gratuita de candidaturas de mulheres e pessoas negras em suas respectivas páginas da internet.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta à Consulta nº 0600483-06 formulada pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, já havia se manifestado favoravelmente à observância dos percentuais do tempo de propaganda, de forma separada em cada meio de comunicação e em cada modalidade, mas reconheceu que não tem poder para impor sanções em caso de descumprimento. O projeto busca, portanto, incorporar esses entendimentos e avançar na previsão legal de sanções, fortalecendo as políticas afirmativas para superar a sub-representação política de grupos minorizados no país.
Diante disso, as deputadas que apresentaram o projeto de lei ressaltam sua importância para aprimorar a democracia no Brasil e conclamam os membros do Parlamento a aperfeiçoar e aprovar a matéria. O projeto entrará em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional.
Confira a lista de parlamentares que assinaram o projeto:
- Dep. Benedita da Silva (PT/RJ) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ)
- Dep. Denise Pessôa (PT/RS) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Luisa Canziani (PSD/PR)
- Dep. Carol Dartora (PT/PR) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Jack Rocha (PT/ES) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Renata Abreu (PODE/SP)
- Dep. Nely Aquino (PODE/MG)
- Dep. Lídice da Mata (PSB/BA)
- Dep. Camila Jara (PT/MS) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Maria Arraes (SOLIDARI/PE)
- Dep. Elcione Barbalho (MDB/PA)
- Dep. Silvia Cristina (PL/RO)
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL/SP) - Fdr PSOL-REDE
- Dep. Flávia Morais (PDT/GO)
- Dep. Erika Kokay (PT/DF) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Luiza Erundina (PSOL/SP) - Fdr PSOL-REDE
- Dep. Tabata Amaral (PSB/SP)
- Dep. Rosana Valle (PL/SP)
- Dep. Soraya Santos (PL/RJ)
- Dep. Maria do Rosário (PT/RS) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) - Fdr PSOL-REDE
- Dep. Delegada Ione (AVANTE/MG)
- Dep. Reginete Bispo (PT/RS) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Ana Pimentel (PT/MG) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Ana Paula Lima (PT/SC) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Juliana Cardoso (PT/SP) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Luizianne Lins (PT/CE) - Fdr PT-PCdoB-PV
- Dep. Ivoneide Caetano (PT/BA) - Fdr PT-PCdoB-PV