O deputado Henrique Pires (MDB) se manifestou, nesta quarta-feira, no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. "É um tremendo retrocesso, pois o Brasil não é o Uruguai. É um país de dimensões continentais e de desigualdades violentíssimas", declarou Pires.
Argumento
O deputado explicou que falta uma definição clara sobre a forma de comercialização da maconha, questionando de quem ela seria comprada. Ele criticou o STF, acusando-o de se intrometer nas atribuições do Legislativo.
"Fico feliz em ver o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, juntamente com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se posicionarem totalmente contra essa 'intromissão' do Poder Judiciário no Poder Legislativo", afirmou.
Opinião
O deputado Francisco Limma (PT) destacou que a falta de posicionamento do Congresso Nacional leva o Judiciário a legislar, o que não deve ser permitido. Segundo Limma, agora os legisladores precisam se posicionar, fortalecendo o debate. Limma ressaltou que a discussão não deve ser limitada à liberação da maconha. Segundo ele, o que não pode fazer é facilitar para quem trafica e ganha dinheiro à custa da dependência de muita gente.
Uso medicinal
Limma defendeu que o uso medicinal da maconha deve ser debatido e analisado pelo Legislativo. "Temos que encarar isso sem preconceito e conservadorismo, mas como um tema que merece atenção", afirmou.
Pesquisa com cannabis
Em 2023, o deputado Ziza Carvalho (MDB), a Alepi aprovou projeto de lei que incentiva a pesquisa com cannabis para uso medicinal e estabelece uma Política Estadual de uso da cannabis para fins medicinais, incluindo a distribuição gratuita de medicamentos à base da planta.
Elogios
Tanto Henrique Pires quanto Francisco Limma elogiaram o projeto, com Pires mencionando que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça da Alepi e que seu relatório foi favorável ao uso medicinal do canabidiol. O projeto foi sancionado com veto parcial pelo Governo do Estado e tornou-se a Lei 8.085/2023.
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