Nesta terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu pela cassação da chapa de candidatos a deputado estadual do PL Ceará, devido a fraude à cota de gênero nas eleições de 2022. A cassação afeta quatro parlamentares eleitos que faziam parte dessa chapa. A decisão ainda pode ser objeto de recurso, portanto, a composição da Assembleia Legislativa não será alterada imediatamente.
Essa é a primeira vez que uma chapa de candidatos a deputado estadual é cassada no Ceará por fraude à cota de gênero. Entre os deputados cassados estão Alcides Fernandes, Dra. Silvana, Marta Gonçalves e Carmelo Neto, este último sendo o mais votado na disputa pelo cargo no ano anterior.
Os parlamentares cassados indicaram que pretendem recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará e acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao recorrer para o TSE, eles buscarão reverter a cassação e contestar a decisão tomada pelo TRE estadual. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil e é responsável por julgar recursos e demandas eleitorais em nível nacional.
O julgamento das quatro ações contra o PL Ceará teve início no dia 16 deste mês no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará. Durante o julgamento, a maioria dos membros do tribunal votou pela cassação do diploma dos deputados estaduais e suplentes do partido. No entanto, o presidente do TRE, desembargador Inácio Cortez, solicitou vistas do processo, adiando a conclusão do julgamento para o final de maio. O pedido de vistas permite ao presidente do tribunal analisar o caso mais detalhadamente antes de emitir sua decisão final.
No desfecho do julgamento das quatro ações contra o PL Ceará por fraude à cota de gênero, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, desembargador Inácio Cortez, proferiu seu voto contra a cassação da chapa de candidatos. Em sua argumentação, Cortez destacou a "ausência de conteúdo probatório contundente e robusto" que comprovasse a fraude à cota de gênero por parte do PL Ceará.
A Justiça Eleitoral analisou quatro ações que denunciavam candidaturas fictícias de mulheres ao cargo de deputado estadual, apresentadas pelo PL Ceará apenas para cumprir a legislação que exige que, no mínimo, 30% das candidaturas sejam do gênero minoritário – historicamente, candidaturas femininas.
Nos processos, são citados indícios de, pelo menos, seis candidaturas fraudulentas. Entre os elementos citados, está a votação inexpressiva das candidatas e a ausência de atos de campanhas – sejam presenciais ou por meio das redes sociais. Também são citadas as prestações de contas, que não possuem receitas e despesas, por exemplo.
Durante o processo, duas das mulheres registradas como candidatas, Maria Meirianne de Oliveira e Marlúcia Barroso Bento, prestaram depoimento afirmando que não haviam consentido com suas candidaturas pelo PL Ceará. Elas alegaram que o partido teria utilizado sua documentação e fotos, que foram apresentadas quando elas eram candidatas a vereadora de Fortaleza em 2020.
Além disso, ambas afirmaram terem trabalhado na campanha de outro candidato a deputado estadual, filiado ao partido União Brasil. O desembargador Raimundo Nonato da Silva Santos, relator do caso, votou pela improcedência das denúncias. Ele argumentou que não havia "provas robustas" da fraude à cota de gênero e citou supostas contradições nos depoimentos das candidatas, além de mencionar o fato de elas não terem obtido votação nula em 2022.
Esses elementos, como depoimentos contraditórios e a ausência de votação nula, foram apresentados pelo relator como fundamentos para sua posição de que não houve comprovação suficiente da fraude à cota de gênero.