Se a redistribuição no número de parlamentares piauienses orientada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) for validada para as eleições deste ano, o Piauí perderá quatro parlamentares na Assembleia Legislativa e Câmara Federal, enquanto aumentará a quantidade de votos necessários para eleger um deputado no Estado.
Os cálculos foram feitos pelo economista Maurício Costa Romão. Formado pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, e Secretário de Administração e Reforma de Pernambuco entre 1999 e 2006, Romão conversou com o Jornal Meio Norte e explicou o alcance das alterações no processo sucessório piauiense.
?Antes da minuta do TSE, as minhas estimativas para o Piauí projetavam os quocientes eleitorais para as eleições de 2010 à Câmara Federal em 176.496 votos e à Assembleia Estadual em 58.730 votos, números maiores que os registrados na eleição passada?, avaliou Romão, que publica hoje um artigo na página de Opinião do JMN.
Segundo ele, se a minuta prevalecer, impondo menos deputados ao Estado, esses quocientes sobem para 196.107 votos, no caso da eleição dos deputados federais, e para 65.256 votos, no que se refere aos deputados estaduais.
Os deputados Ismar Marques (PSB), Antônio Félix (PPS) e o advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil, estão hoje em Brasília para acompanhar a audiência pública que vai acontecer no auditório do TSE e discutirá a minuta expedida pelo Tribunal na semana passada.
A minuta do TSE retira uma vaga de deputado federal e três de deputados estaduais para o pleito deste ano no Piauí.
O Tribunal acatou um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas e pretende adequar a distribuição de parlamentares pela quantidade de habitantes calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para entrar em vigor, no entanto, o texto precisa ser aprovada em plenário pelos magistrados.
Em relação à menor votação entre os eleitos, um deputado estadual eleito no Piauí deverá ter uma votação mínima aproximada de 19.511 votos (antes da minuta: 17.560 votos), e um eleito para a Câmara Federal terá, no mínimo, 51.183 votos (antes da minuta: 46.065 votos).
?Um aspirante a deputado estadual também pode até ter uma votação maior que 19.511 votos e não ser eleito, por conta do sistema em vigor de coligações e sobras eleitorais, por exemplo?, argumenta Maurício Costa.
O economista complementa que é remota a possibilidade do candidato ascender à Assembleia piauiense com uma votação inferior à mínima projetada.
?O mesmo se pode dizer do postulante à federal. Para ter chance de ocupar vaga na Câmara terá que superar inicialmente o mínimo de 51.183 votos. Abaixo dessa barreira, dificilmente se credenciará a uma vaga legislativa em Brasília?, pontuou.
Romão destaca que o problema da Audiência Pú-blica é que os estados beneficiados querem apoiar a Resolução enquanto aqueles que não sofreram modificações tendem a ficar neutros. ?A diminuição de parlamentares, mesmo que conte com a simpatia popular, não é positiva para o estado.
Diminui sua representatividade e sua força política, enfraquecendo as demandas do estado, em termos de força numérica, quantidade de votos e de vozes?, enfatiza.