Os deputados Júlio Delgado (PSB-MG), Rogério Rosso (PSD-DF), Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE) entraram nesta segunda-feira (30) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a candidatura do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição. A eleição está marcada para a próxima quinta-feira (2).
Os quatro deputados são candidatos ao comando da Casa – Rosso anunciou que retomará a campanha. A iniciativa de ir ao STF foi de Júlio Delgado, que anunciou sua candidatura na tarde desta segunda.
Apesar de não ter se lançado oficialmente como candidato, Maia tem trabalhado nos bastidores, em uma espécie de campanha informal, pelo apoio dos demais partidos. Até o momento, nove siglas já declararam apoio ao nome do atual presidente da Casa.
Ao anunciar que concorreria ao pleito, o deputado do PSB informou que ingressaria com o mandado de segurança no Supremo e que iria procurar os demais candidatos para que eles subscrevessem a ação.
Delgado argumenta que, em dezembro de 2016, Maia emitiu um ato que define o rito, a data e os procedimentos da eleição. Para ele, o presidente da Câmara não poderia assinar uma decisão que iria reger sua própria candidatura.
“Se ele quer ser candidato, como estabeleceu um rito para se beneficiar?”, questionou o deputado.
No caso de Maia registrar a candidatura, o mandado pede que a eleição da Câmara seja suspensa, já que, na avaliação do deputado, o ato de dezembro se tornaria inválido. “Se ele registrar a candidatura, esse ato é nulo”, disse.
Segundo a assessoria de imprensa de Maia, a argumentação dos deputados que subscreveram o mandado de segurança é semelhante à já respondida pela Advocacia-Geral da União em uma ação popular de mesmo teor.
A AGU argumentou que a Constituição não é explícita sobre a possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou. “Diante disso, entende-se que o Supremo Tribunal Federal deverá acatar a decisão política tomada pela Casa Legislativa”, informa.
“Em se tratando de questão afeta ao funcionamento do Congresso Nacional, a solução constitucionalmente adequada deve privilegiar a interpretação conferida à norma pela própria Casa Legislativa, em respeito à sua independência orgânica. Ou seja: o reconhecimento do caráter interna corporis da questão”, completa a nota.
AÇÂO
Na ação, os deputados também pedem a suspensão da eleição, marcada para a próxima quinta-feira (2), até uma decisão final do STF.
O mandado de segurança argumenta que a regra da Constituição que proíbe a reeleição para o biênio seguinte, dentro da mesma legislatura, não permite nenhuma exceção.
Maia tem defendido sua reeleição alegando que foi eleito, no ano passado, para um “mandato tampão”, para substituir o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou ao posto.
“Busca-se impedir a candidatura do atual presidente da Câmara não por medo das urnas, mas pelo dever de proteção e obediência à Constituição Federal. Candidatura viciada expõe a Casa das Leis, ameaça o Estado Democrático de Direito”, diz a peça.
O deputado André Figueiredo disse estar “temeroso com a insegurança jurídica” que a falta de decisão do STF pode causar ao Congresso Nacional.
“Temos a possibilidade de ser reeleito o atual presidente. [...] O Supremo Tribunal Federal não se manifestando, com uma eventual reeleição do Rodrigo Maia, todas as votações podem ser nulas”, disse.
Os candidatos voltaram a argumentar que a Constituição não permite a reeleição do Rodrigo Maia. Para Jovair Arantes, o atual presidente da Câmara provoca distorção na disputa.
“Paridade de armas é fundamental numa disputa como essa. Ele [Maia] está com a caneta na mão, usando toda a pista, como se diz na gíria popular. Isso desiguala o jogo”, afirmou.
Os candidatos solicitaram uma audiência com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para tratar do tema, mas disseram que ainda não receberam resposta.
SUPREMO
O processo foi encaminhado para a relatoria do ministro Celso de Mello, responsável também por outra ação, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), com o mesmo pedido.
Como o STF está em recesso, caberá à presidente da Corte, Cármen Lúcia, decidir se atende o pedido de liminar (decisão provisória) para barrar a candidatura de Maia ou levar a questão ao plenário do STF a partir da próxima quarta.
Até o momento, a pauta da Corte não prevê o julgamento das ações contra o presidente da Câmara.
AÇÕES JUDICIAIS
Diversas ações judiciais já foram movidas contra a possível candidatura de Rodrigo Maia. Além do mandado de segurança protocolado nesta segunda, o Solidariedade já pediu para o Supremo barrar uma eventual reeleição.
Além disso, o PDT também recorreu à Corte e pediu que Maia sequer seja autorizado a disputar o pleito.
Paralelamente a essas ações, o juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, atendeu a um pedido e proibiu Maia de concorrer à reeleição. A decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.