Lei Federal que define piso salarial de professores da Educação Básica em todo o País (Lei nº 11.738/2008) é descumprida. Sancionada em 2008, fixa o valor mínimo de R$ 950,00 para jornada máxima de 40 horas semanais. Com o reajuste que entrou em vigor este ano, o valor atualizado do Piso Nacional dos Profissionais do Magistério atingiria, segundo os cálculos do Ministério da Educação (MEC), R$ 1.024,67 e, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), R$ 1.312,80.
Com o descumprimento da lei, docentes dos Estados de Goiás (GO), Tocantins (TO), Roraima (RO), Ceará (CE), Pernambuco (PE) e Rio Grande do Sul (RS) ainda recebem remuneração abaixo do valor atualizado do piso. O título exemplificativo, o Estado do Rio Grande do Sul manteve a remuneração inicial dos docentes de sua Rede Oficial em R$ 862,80, quantia 34,28% inferior ao valor atualizado do Piso Nacional.
Segundo o advogado Paulo Lemgruber, que representa a CNTE na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.167/DF a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), não só a Lei nº 11.738/2008 foi descumprida, mas também a própria decisão do STF proferida em 17.12.2008, quando do julgamento da Medida Cautelar requerida naquela ADI. A propósito, o respectivo acórdão reconheceu que a quantia de R$ 950,00 deveria ser paga integralmente a título de remuneração já no ano de 2010, adicionando-se o percentual de reajuste estabelecido no art. 5º da Lei nº 11.738/2008.
?A Lei nº 11.738/2008 estabelece em seu art. 2º, § 1º que o Piso Nacional de R$ 950,00 é vinculado ao vencimento básico dos professores. O STF, todavia, quando do julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 4.167/2008, definiu que o valor mínimo estabelecido no referido dispositivo deveria ser interpretado de modo a abranger a totalidade da remuneração dos docentes, e não apenas o vencimento básico. Desse modo, os Estados, o DF e os Municípios podem fixar como vencimento básico de seus docentes quantias inferiores a R$ 950,00 e pagar a diferença a título de adicionais e gratificações, até atingir o valor atualizado do Piso Nacional?, explica o advogado.
Ainda de acordo com Paulo Lemgruber, cabe reclamação perante ao STF em face do descumprimento do acórdão proferido quando do julgamento da ADIMC nº 4.167/DF. ?Mesmo com esta relativização do Piso Nacional, a decorrer do julgamento da ADIMC nº 4.167/DF, aqueles Estados (GO, TO, RO, CE, RS) não estão pagando o valor integral fixado a título de remuneração pelo STF. Eles deveriam pagar como remuneração, no corrente ano de 2010, os R$ 950,00 mais o índice de atualização do piso definido no art. 5º da Lei n 11.738/2008. O STF deve ser acionado para reverter tal situação de descumprimento da decisão por ele proferida em 17.12.2008?diz.
Para os docentes afetados pelo descumprimento da Lei nº 11.738/2008 e do acórdão proferido na ADIMC n 4.167/DF, o advogado aconselha que ?independentemente da reclamação a ser proposta no STF, estes servidores podem procurar seu sindicato com vistas ao ajuizamento de ações ordinárias no Poder Judiciário local buscando a condenação dos entes federativos ao pagamento do valor atualizado do Piso Nacional na forma definida pelo STF em 2008, bem como das eventuais diferenças remanescentes?