O governador Wellington Dias assinou no último dia 23 de abril o decreto que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa, estabelecendo os procedimentos e prazos a serem observados na extinção dos órgãos e entidades dispostos na lei. O documento orienta as autoridades quanto a atuação para aumentar a segurança jurídica na interpretação das normas, inclusive por meio de regulamentos.
No decreto, o governador dá o prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período para que os atos descritos na lei sejam praticados. Assim, a Secretaria de Governo (Segov) atuará como órgão de coordenação institucional, cabendo-lhe equacionar e conduzir as questões levantadas durante o período de transição; solicitar providências quanto a redistribuição de pessoal, transferência de acervo processual, dentre outros.
Neste processo, a Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) terá a incumbência de acompanhar a manutenção da prova de regularidade dos órgãos e entidades em extinção; além de conduzir e orientar as providências necessárias à efetivação de baixa junto aos órgãos e instituições.
Em tal âmbito, os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixa de existir no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual ficam automaticamente exonerados ou dispensados. O documento foi disponibilizado na sexta-feira, 26 de abril.