Dilma tem nova denúncia contra Bolsonaro negada pela Justiça; saiba qual

A ex-presidente protocolou uma queixa-crime referente a um vídeo publicado em 2019, em que o ex-presidente a chama de 'cafetina'

Jair Bolsonaro (PL) e Dilma Rousseff (PT) | Reprodução
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Na última segunda-feira (09), a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou um recurso apresentado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para instaurar uma queixa-crime contra o também ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, foi determinado que a petista assuma os custos processuais do ex-mandatário. O caso refere-se a um vídeo publicado em 2019, no qual Bolsonaro, então deputado federal em 2014, comparou Dilma a uma "cafetina".

No vídeo, Bolsonaro declarou: "Comparo a Comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a Comissão da Verdade de Dilma Rousseff".

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Diante dessa situação, Dilma apresentou uma queixa-crime por injúria, inicialmente protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). Após o término do mandato de Bolsonaro e da perda do foro privilegiado, o processo foi remetido para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pelo ministro Luiz Fux.

Em abril, o tribunal rejeitou a queixa-crime, marcando o primeiro revés de Dilma. Nesta semana, um recurso apresentado por ela foi novamente negado. Além da rejeição, Dilma terá que cobrir os honorários advocatícios de Bolsonaro, fixados em R$ 800.

A juíza Giselle Rocha Raposo, responsável pela decisão mais recente, insinuou que não houve um crime de injúria, mas sim uma "emissão de conceitos negativos sobre a vítima". Ela alegou que faltavam "elementos mínimos" que indicassem a ocorrência do crime.

"No caso dos autos, de acordo com o que se verifica da inicial acusatória, é que o querelado expressou indignação quanto à Comissão da Verdade da querelante. Não se vislumbra, por consequência, a vontade de atacar a honra objetiva da querelante, mas apenas indignação quanto a fatos reputados, pelo querelado, como irregulares", afirmou a magistrada em trecho da decisão.

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