A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu apresentou recursos nesta quarta-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a redução da sua pena. Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. O acórdão do julgamento aponta que Dirceu comandou o esquema, considerado o maior escândalo de corrupção do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No documento de 46 páginas, o advogado José Luís de Oliveira Lima pede que o relator do recurso não seja o mesmo da ação penal, no caso, o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte.
O advogado observa que diversos trechos do acórdão, documento que traz os votos dos ministros e as sentenças de cada réu, foram suprimidos e pede que sejam publicados também.
Ele justifica a sua reivindicação dizendo que "o cancelamento das manifestações do Exmos. ministros impede a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentaram o acórdão", ferindo, assim, um princípio constitucional.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, a defesa alega que a pena estabelecida para José Dirceu foi aumentada em dois momentos diferentes com base no mesmo fundamento, o que, segundo o advogado, é "inadmissível e viola entendimento" do STF.
Oliveira Lima argumenta o mesmo quanto ao crime de formação de quadrilha. Diz que, em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa considerou que José Dirceu "organizava a distribuição de valores" a serem pagos a parlamentares e promovia "reuniões com instituições financeiras" que injetaram dinheiro no esquema e, por isso, exacerbou a pena duas vezes pelo mesmo fundamento.
O advogado destaca ainda que o relator do processo foi "omisso" ao escrever em seu voto que não há "dados concretos" da conduta social e da personalidade de Dirceu. Oliveira Lima cita o testemunho de diversas pessoas, entre eles o do ex-presidente Lula em que afirma que Dirceu "lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio".
De acordo com a defesa, essa omissão prejudica o réu porque os fatos da vida pregressa dele deveriam ter sido levados em conta na fixação da pena, já que ele "praticou atitudes de relevante valor social".
O recurso também reivindica que o STF considere a lei anterior a 2003, que prevê pena de um a oito anos de prisão, em relação ao crime de corrupção ativa. Dirceu foi condenado com base na atual, promulgada em novembro de 2003, que é mais severa e tem pena de dois a 12 anos.
A defesa fundamenta o seu pedido no fato de o acórdão apresentar um erro ao citar datas diferentes para a morte de José Carlos Matinez, ex-presidente do PTB: outubro de 2003 (a correta) e dezembro de 2003.
De acordo com a acusação, Dirceu negociou repasses para o PTB logo após a morte de Martinez. Se a oferta tiver sido em outubro, o ex-ministro deveria ser punido conforme a lei anterior, mais branda, alega a defesa no recurso. O texto ressalta que, se tiver sido oferecido depois da promulgação da nova lei, a punição deveria ser com base na nova lei. Porém, diz a defesa, a acusação não é clara ao aponta quando isso de fato ocorreu e, portanto, em caso de dúvida, o réu deve ser favorecido.
Multa
A defesa pede ainda que o valor da multa de R$ 676 mil seja reduzido sob o argumento de que os ministros não analisaram a situação econômica de Dirceu nem explicaram por que foi ultrapassado o valor máximo do dia-multa previso em lei.
O recurso destaca que, pela legislação, o valor do dia-multa não pode passar de cinco salários mínimos e pode ser ampliado para até 15 salários conforme a situação econômica do réu. Dirceu foi condenado ao pagamento de 260 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada um, considerando o valor vigente à época, de R$ 260.