Doações eleitorais de 2016 sofrem mudanças com veto a empresas

Os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.

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Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As "vaquinhas" virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.

 PERMITIDO
- recursos do próprio candidato;
- doações de pessoas físicas;
- doações de partidos e outros candidatos;
- recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.

PROIBIDO
- pessoa jurídica, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
- doação de origem estrangeira.

COMO DOAR
- em dinheiro;
- transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
- bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
- pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;

Cada candidato ou partido deve abrir uma conta específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.

Outra novidade é que o limite de gasto de cada candidato diminuiu. Para prefeito, o teto varia de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, admitiu a existência de distorções, que ainda serão objeto de análise pela Corte. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).

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