Na primeira eleição em que empresas estão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador, as campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. As "vaquinhas" virtuais estão proibidas. Além disso, os candidatos também terão de obedecer a um limite de gastos.
PERMITIDO - recursos do próprio candidato; - doações de pessoas físicas; - doações de partidos e outros candidatos; - recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.
PROIBIDO - pessoa jurídica, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido; - doação de origem estrangeira.
COMO DOAR - em dinheiro; - transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10); - bens ou serviços estimáveis em dinheiro; - pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;
Cada candidato ou partido deve abrir uma conta específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.
Outra novidade é que o limite de gasto de cada candidato diminuiu. Para prefeito, o teto varia de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões. O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, admitiu a existência de distorções, que ainda serão objeto de análise pela Corte. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).