![Doutor Hélio | Divulgação](/uploads/imagens/2021/4/19/webp/dr-helio-quer-suspensao-prazos-de-validade-de-concursos-publicos-5a16915b-6fe6-4c6a-9718-302c2efb40fd.jpg.webp)
O deputado Dr. Hélio (PL) apresentou Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Piauí que prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta.
O projeto de lei apresentado nesta segunda-feria, 19, é referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, a partir da data de publicação do Decreto nº 18.895 de 19 de março de 2020 até o término do estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Segundo o deputado, diante da pandemia causada pelo Covid-19 e da paralisação de determinadas atividades no Brasil e no Estado do Piauí, diversos estudantes aprovados em concursos públicos correm o sério risco de perder as suas nomeações.
"Neste cenário de incertezas e inseguranças, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, frustrando as expectativas daqueles que participam do certame e gerando gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos concursos”, defende Dr. Hélio.
![Doutor Hélio apresentou projeto de lei para prorrogar prazo de concursos](/uploads/imagens/2021/4/19/d4e64e2f-8045-481c-ae14-caec56fafa23-a6943318-b68d-4ad5-8fdd-3d2c5fe7e283.jpg)
O documento engloba os concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado.
O projeto de lei também se ampara na Lei Complementar nº 173, Art. 8º, que estabelece proibição de “admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares”.