Nesta terça-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou a suspensão de todas as ações judiciais que haviam interrompido o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná. Fachin alegou que as decisões anteriores não respeitaram o direito ao contraditório e à ampla defesa das comunidades indígenas.
Também foram revogadas decisões que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar continuidade ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e ampla defesa das comunidades indígenas.
O ministro destacou a importância de soluções que considerem as diferenças de realidade e percepção entre as partes envolvidas, enfatizando a necessidade do envolvimento ativo de todos os atores estatais para ouvir as partes e facilitar a busca por pontos comuns.
Segundo Fachin, a solução para os conflitos possessórios não é simples, pois exige o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.
A decisão ocorre em meio ao aumento dos conflitos violentos na região, relacionados à retomada do processo de demarcação de terra pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) relatou um ataque na quarta-feira (10), no qual indígenas da etnia Avá-Guarani foram alvejados enquanto rezavam, resultando em quatro feridos levados a um hospital em Toledo, no Paraná.
Durante o governo anterior, a Funai anulou o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, localizada nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira com o Paraguai. Em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Funai a revogação da Portaria 418/2020, que invalidava o processo. No ano passado, a nova gestão da Funai anulou a medida anterior, permitindo a retomada do processo, que continuou suspenso por decisão da Justiça Federal.