Em pelo menos 46 municípios brasileiros, sendo 17 localizados em São Paulo, candidatos a prefeito que obtiveram votos suficientes para vencer no primeiro turno aguardam decisão judicial para saber se poderão assumir o cargo. A situação ocorre quando os votos são considerados “anulados sub judice”, ou seja, quando o registo da candidatura foi negado pela Justiça Eleitoral, mas o candidato recorreu. Se a decisão for favorável, eles poderão assumir; caso contrário, novas eleições serão convocadas.
Se até o final do ano não houver um estágio nos processos, o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a prefeitura. A legislação brasileira permite que candidatos que ainda tenham o direito de continuar suas campanhas, mesmo que já tenham tomado uma decisão desfavorável.
Um exemplo é o candidato Paulo Wiazowski (PP), que recebeu 42% dos votos válidos em Mongaguá, no litoral de São Paulo. O ex-prefeito teve seu registro indeferido devido a contas rejeitadas pela Câmara Municipal. Mongaguá é a cidade mais populosa entre as que aguardam uma decisão judicial, com 65 mil habitantes.
segundo turno
Além disso, em São Paulo, dois municípios – Mauá e Jundiaí – têm candidatos classificados como “anulados sub judice” que se classificaram para o segundo turno. Em Jundiaí, o segundo colocado, Gustavo Martinelli (União Brasil), também enfrentou a indefinição de seu registro por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Se houver uma decisão negativa até o segundo turno, os votos serão anulados e a dinâmica eleitoral poderá mudar, afetando o resultado da eleição.
No contexto das eleições municipais deste ano, 229 municípios têm prefeitos e vices com registros indeferidos, mas que ainda podem ser alterados. Os especialistas apontam que o intervalo entre o prazo final para registo de candidaturas e o pleito é um desafio para que todas as decisões sejam tomadas a tempo.
A Missão de Observação Eleitoral da OEA já expressou preocupação com a incerteza causada pela demora em obter decisões definitivas sobre os registros, apontando uma revisão dos prazos de solicitação para evitar complicações futuras.
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