Eleições 2024: afinal, por que candidatos não podem pedir votos na pré-campanha?

O descumprimento dessas normas pode levar a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil

Comício eleitoral | Reprodução
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

Com a abertura oficial das convenções partidárias no último sábado (20), os partidos, coligações e federações estão começando a formalizar suas candidaturas para as eleições de prefeito e vereador em todo o país. No entanto, os candidatos ainda não podem pedir votos, uma vez que a campanha eleitoral só começa oficialmente no dia 16 de agosto. Neste momento, estamos no período de pré-campanha, regulado pela Lei de Eleições, que estabelece uma série de restrições e permissões para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes e a transparência nas campanhas.

Comício eleitoral - Foto: Reprodução

proibição do uso de "palavras mágicas"

Durante a pré-campanha, é proibido realizar atos que serão vedados durante a campanha eleitoral, como propaganda em outdoors, cavaletes, inscrições em muros e distribuição de brindes. As regras também proíbem o uso de "palavras mágicas" que sugiram um pedido de voto, mesmo que de forma implícita. Exemplos dessas expressões incluem "Posso contar com você nessa jornada?" e "Vamos juntos construir essa parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?".

multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil

O descumprimento dessas normas pode levar a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, tanto para quem divulgou o material quanto para o pré-candidato beneficiado. Além disso, o Ministério Público Eleitoral, candidatos e partidos têm o direito de propor ações na Justiça Eleitoral para combater a propaganda antecipada. Em casos graves de abuso de poder econômico, o MP pode solicitar a cassação do registro do candidato e a sua inelegibilidade.

Comício eleitoral - Foto: Reprodução

o que é permitido?

Por outro lado, a legislação permite que os pré-candidatos mencionem sua pretensão ao cargo e promovam suas qualidades pessoais. Eles podem participar de eventos, publicar conteúdos nas redes sociais sobre suas opiniões e debater temas de interesse público como saúde, segurança e economia. Além disso, encontros fechados e campanhas de arrecadação de recursos são permitidos, desde que não envolvam pedidos de voto, e o impulsionamento pago de conteúdos nas redes sociais é permitido, desde que cumpra requisitos específicos e seja feito de forma transparente.

Para mais informações, acesse meionews.com

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES