A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem mais ser presos, exceto em casos de flagrante ou se houver uma sentença penal por crime inafiançável – aqueles que não permitem a liberdade mediante pagamento de fiança. Essa medida visa garantir o direito ao voto, evitando que restrições à liberdade de ir e vir impeçam o eleitor de exercer sua escolha nas eleições.
MEDIDA VÁLIDA ATÉ 8 DE OUTUBRO
A proibição de prisão será válida até o dia 8 de outubro. Nesse período, além das exceções para prisão em flagrante ou cumprimento de pena, também poderá ser detido quem violar o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é emitido por um juiz para proteger eleitores que enfrentam violência moral ou física que comprometa sua liberdade de votar.
No segundo turno, a proibição de prisão dos eleitores será aplicada entre os dias 22 e 29 de outubro. As regras e exceções serão as mesmas estabelecidas para o primeiro turno.
PRISÕES
Caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente para avaliação. Se o magistrado considerar a prisão ilegal, o indivíduo será liberado, e a autoridade que realizou a detenção poderá ser responsabilizada.
Mais de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a votar no Brasil, escolhendo mais de 5,5 mil prefeitos e cerca de 59 mil vereadores. O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro.