A partir desta terça-feira (22), os eleitores nas cidades com segundo turno não podem ser presos, exceto em caso de flagrante ou para cumprimento de sentença por crime inafiançável — crimes que não permitem pagamento de fiança para liberação.
Essa medida visa assegurar o direito ao voto, evitando que a restrição de liberdade impeça os cidadãos de exercerem sua escolha nas eleições. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades voltarão às urnas para o segundo turno.
A proibição de prisões estará em vigor até 29 de outubro. Até lá, além de flagrante e cumprimento de pena, poderá ser preso quem desrespeitar o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é emitido por um juiz a eleitores que enfrentem coação física ou moral para votar.
PRISÕES
Caso ocorra alguma prisão durante esse período, a pessoa detida deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente para que o caso seja avaliado. Se o magistrado considerar a prisão ilegal, a pessoa será liberada, e a autoridade responsável pela detenção poderá ser responsabilizada.