A última pesquisa eleitoral deste ano para o município de Piripiri, do Instituto Amostragem, divulgada neste domingo (6), dia da eleição, confirma o favoritismo de Jôve Oliveira (PT) na disputa pela Prefeitura de Piripiri. Atual prefeita e candidata à reeleição, Jove consolida uma ampla vantagem sobre o segundo colocado, Luiz Menezes (PSD), ex-prefeito da cidade por cinco mandatos.
De acordo com a pesquisa, no cenário de voto espontâneo — em que o eleitor menciona livremente seu candidato — Jove aparece com 61,5% das intenções de voto, enquanto Menezes tem 15,75%. O terceiro candidato, Paulo Limeira, é mencionado por apenas 0,25% dos eleitores. A diferença entre os dois principais concorrentes chega a 45,75 pontos percentuais.
Amplo favoritismo de Jôve
No voto estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores, Jôve amplia sua vantagem, obtendo 64,75% das intenções de voto, contra 16,75% de Luiz Menezes e 0,75% de Paulo Limeira.
Votos válidos
Considerando apenas os votos válidos, que excluem brancos e nulos, a pesquisa aponta um resultado de 78,72% para Jôve Oliveira, frente a 20,36% para Menezes, uma diferença de 58,36 pontos percentuais, confirmando a tendência de vitória de Jôve na eleição de 2024 para a Prefeitura de Piripiri.
A pesquisa reitera os dados das sondagens anteriores, que já indicavam uma vantagem sólida da atual prefeita sobre seus adversários, consolidando favoritismo no pleito.
Pesquisa foi realizada antes do pleito
A pesquisa realizada pelo Instituto Piauiense de Opinião Pública (Amostragem) entre os dias 26 e 29 de setembro de 2024 ouviu 400 entrevistas tanto na zona urbana quanto na zona rural do município, apresenta uma margem de erro de 4,8 pontos percentuais para mais ou para menos.
Contratada pelo Sistema Timon de Rádio Difusão Limitada, afiliado à TV Meio Norte, a sondagem foi registrada sob o número PI 03417/2024 no dia 30 de setembro. A divulgação dos resultados foi autorizada a partir de 6 de outubro de 2024, no dia da eleição.
Resolução 23.600/2019 TSE
Art. 11. As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 2° e a menção às informações previstas no art. 10 desta Resolução.