![Deborah Cardoso é a atual prefeita de São Braz do Piauí e poderá disputar a reeleição. | Divulgação/Reprodução](/uploads/imagens/2024/9/6/webp/justica-da-desfecho-a-situacao-de-candidata-que-substituiu-o-pai-morto-no-piaui-ebc2918c-d987-4952-8c00-b5b746cf376d.jpg.webp)
A Justiça Eleitoral do Piauí decidiu a favor do registro de candidatura de Deborah Sayonara Santos Cardoso para concorrer ao cargo de prefeita de São Braz do Piauí pelo MDB. O Ministério Público Eleitoral havia impugnado a candidatura com base no argumento de que Deborah, ao substituir seu pai falecido (que concorria à reeleição) no pleito majoritário em 2020, estaria concorrendo ao terceiro mandato consecutivo de um mesmo grupo familiar, o que violaria o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que impede essa sucessão.
Entretanto, a juíza eleitoral responsável pelo caso, Uismeire Ferreira Coelho, julgou improcedente a impugnação. A decisão se fundamentou no entendimento de que a morte do titular do cargo extingue o vínculo familiar para fins de inelegibilidade reflexa, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo essa interpretação, a morte do pai da candidata, ocorrida antes de seu mandato atual, anula qualquer impedimento relacionado à inelegibilidade por parentesco.
![Deborah Cardoso é a atual prefeita de São Braz do Piauí e poderá disputar a reeleição (Foto: Reprodução)](/uploads/imagens/2024/9/6/webp/efad08b6-6d11-4b9f-9255-420164643176-17cd3133-38b3-46cf-b1b6-44c66c3d6aee.jpg.webp)