Saiba o que é obrigatório levar para votar e como consultar a sua sessão

Antes de votar, é importante acessar o e-Título, para verificar o local de votação. No app, o cidadão também pode ter acesso a serviços, como a justificativa de ausência.

Saiba o que é obrigatório levar para votar e como consultar a sua sessão | Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Siga-nos no Seguir MeioNews no Google News

O primeiro turno das eleições nos 5.569 municípios do país será realizado neste domingo (6), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para os cargos de prefeito e vereador. Os moradores de Brasília, Fernando de Noronha e os eleitores que têm título registrado no exterior não participam desta votação.

Confira o que é importante saber antes de sair de casa para votar.

Quais são os cargos em disputa?

Os brasileiros vão eleger os novos prefeitos e vereadores. Há 5.569 vagas de prefeito em disputa e 58,4 mil cargos de vereador. 

Quem tem que votar?

O voto é opcional para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e aquelas com mais de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Os eleitores que têm o voto facultativo não precisam justificar a ausência e não serão penalizados caso não compareçam no dia da eleição.

Horário da votação

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, sempre pelo horário de Brasília.

Local de votação

Desde 3 de setembro, é possível consultar a seção de votação pelo e-Título ou pela internet, com base nas informações mais recentes. A ferramenta é especialmente útil para quem solicitou a transferência temporária do local de votação e para aqueles que fizeram alterações no cadastro eleitoral até 8 de maio.

Exigências para votar

Para votar, o eleitor deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Em geral, pode votar quem tiver o nome registrado na seção eleitoral, constando no Caderno de Votação. No entanto, caso o nome não apareça, ainda é possível votar, desde que os dados do eleitor estejam registrados na urna.

Documentos

Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa comprovar a identidade com um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou no celular):

- E-Título (com foto);

- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho, e

- carteira nacional de habilitação;

Documentos de identificação, mesmo fora da validade, são aceitos desde que comprovem a identidade do eleitor, exceto certidões de nascimento e casamento. Quem perdeu o título ainda pode votar, consultando o local no site do TSE, aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, desde que leve um documento oficial com foto no dia da votação. 

E-título

O aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais, serve como a versão digital do título de eleitor. Quando possui foto, pode ser usado como identificação para votar. O app também oferece ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo e pode ser acessado via CPF, oferecendo diversos serviços. 

- apresentação de justificativa eleitoral no dia das Eleições e após o pleito;

- consulta ao histórico de justificativas eleitorais;

- consulta ao local de votação;

- emissão de certidão de quitação eleitoral;

- geração do título eleitoral em formato PDF para impressão;

- emissão de declaração de trabalhos eleitorais;

- consulta a débitos com a Justiça Eleitoral;

- pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

Celulares e armas

O eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação, devendo deixá-lo desligado em um local indicado pela equipe. Outros dispositivos eletrônicos também são proibidos. Além disso, é proibido portar armas nos locais de votação, e o transporte de armamentos é vetado no dia da eleição, assim como nas 24 horas antes e depois do pleito. 

Manifestação e propaganda

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidatos, partidos ou coligações, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas. No entanto, não são permitidas aglomerações uniformizadas, manifestações ruidosas ou coletivas, abordagem de eleitores ou distribuição de camisetas. Além disso, a equipe nas seções eleitorais não pode usar ou portar objetos com propaganda de candidatos, partidos ou coligações. 

Ordem de votação

Na cabine de votação, o eleitor primeiro digita o voto para vereador, que consiste em cinco dígitos. Também é possível votar por legenda, ou seja, no partido. Em seguida, o voto para prefeito é registrado, utilizando dois dígitos. 

JUSTIFICATIVA

O eleitor que não puder votar em outubro pode justificar sua ausência à Justiça Eleitoral até 60 dias após a eleição. Cada turno é considerado separadamente, exigindo duas justificativas para quem faltar aos dois. O prazo para justificar a ausência do primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno, termina em 7 de janeiro de 2025.

 

Carregue mais
Veja Também
Tópicos
SEÇÕES