A Corregedoria Nacional de Justiça funcionará em regime de plantão extraordinário durante o primeiro turno das Eleições 2022, nos dias 1º e 2 de outubro, e nos dias 29 e 30 de outubro, caso haja segundo turno eleitoral. O objetivo é assegurar o bom funcionamento das atividades da Justiça durante as eleições e permitir o pleno exercício dos direitos fundamentais com segurança e paz.
O Plantão Extraordinário será destinado a receber comunicações, reclamações e denúncias de qualquer interessado em relação aos magistrados e tribunais sob jurisdição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relação a comportamentos que violem o Provimento nº 135/2022. As manifestações serão recebidas por meio do endereço eletrônico: corregedoria@cnj.jus.br ou pelo Disque Cidadania da Corregedoria: (61) 2326-5555. O gabinete da Corregedoria manterá servidores em sistema de rodízio para atendimento, orientação, análise e tomada de providências em relação aos relatos apresentados no Plantão.
As medidas da Corregedoria são reforçadas por tribunais que têm designado varas especiais com competência concentrada para atuar nos dias das eleições. Entre eles, estão o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Conduta de magistrados nas eleições
No dia de sua posse, em 30/8, na Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que uma de suas preocupações seria dar apoio aos juízes eleitorais de todo o país para assegurar a realização das eleições em clima de normalidade e integridade. Neste sentido, a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmaram convênio para ampliar a atuação da magistratura na garantia da integridade do processo eleitoral.
A Corregedoria também editou o Provimento 135/2022, que prevê punição a juízes e juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem desconfiança infundada sobre a justiça, segurança e transparência das eleições.
Outra conduta proibida é associar imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros. Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por garantir a uniformização da conduta da magistratura. (Agência CNJ de Notícias)