O sorteio de seis (6) seções eleitorais, dentre as 7.964 de todo o Piauí, cujas urnas eletrônicas de votação serão auditadas publicamente, por amostragem, sendo pelo menos uma da Capital, está marcado para o sábado, 14 de novembro, às 9 h, no Auditório Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí - TJ/PI, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) no YouTube.
A informação é da Comissão de Auditoria Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2020, instituída pela Portaria Presidência TRE-PI nº 964/2020, presidida pelo Juiz Membro da Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Aderson Antônio de Brito Nogueira e composta ainda por mais seis servidores da Justiça Eleitoral, representando a Corregedoria, Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação. A Procuradoria Regional Eleitoral indica também um (1) representante para acompanhar os trabalhos. Os partidos políticos e outras entidades fiscalizadoras como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são comunicados para, querendo, indicar representantes para acompanhar os trabalhos.
Dentre essas seis seções sorteadas e suas correspondentes seis urnas escolhidas para serem auditadas no dia da votação, três (3) delas serão verificadas nos locais de votação, dentro das próprias seções eleitorais, antes do início do processo de votação.
Esse primeiro procedimento é conhecido como Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas. Para testemunhá-lo são convocados partidos políticos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ministério Público Eleitoral (MPE), fiscais e eleitores que estejam presentes no local.
Seu objetivo é comprovar que os programas eleitorais implantados nas urnas são autênticos e foram desenvolvidos, assinados eletronicamente pelas autoridades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por representantes da OAB nacional, pelos presidentes nacionais de partidos políticos e, após serem lacrados digitalmente, foram distribuídos aos tribunais regionais eleitorais de todo o País, e destes, para os seus respectivos cartórios eleitorais.
Para isso são checadas as assinaturas digitais e os resumos dos programas. Esses dados são impressos em até três (3) vias, mantendo-se obrigatoriamente (1) cópia para compor a ata da auditoria e as demais vias ficam à disposição dos promotores eleitorais, dos fiscais de partidos políticos locais e de representantes da OAB no Piauí.
Além da auditoria acima, as outras três (3) urnas eletrônicas das seções sorteadas na véspera do pleito, passarão pela Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas Sob Condições Normais de Uso, conhecida como Votação Paralela.
Esse segundo procedimento de auditoria, a exemplo do primeiro descrito acima, também é público, mas é mais amplo e diferentemente do outro, que ocorre antes do início da votação e na própria seção eleitoral na qual a urna foi instalada, este se desenrola ao longo de todo o período de votação, das 7 h às 17 h, e é feito em um local público, acessível a qualquer cidadão interessado em acompanhar o processo e a toda a imprensa.
Ambos os procedimentos, Verificação de Autenticidade e Integridade dos Sistemas e Votação Paralela, são mais duas barreiras de segurança criadas para comprovar a lisura do processo eletrônico de votação, e estão regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução TSE nº 23.603/2019, Capítulo IV, arts. 51 a 71.
Vale ressaltar que além dessas verificações, mais um procedimento de auditoria é realizado em todas as Zonas Eleitorais de todos os Estados do País, durante as Audiências Públicas de Carga, Lacre e Auditoria de todas as urnas eletrônicas de votação utilizadas no Brasil.
Sempre, ao final de todo o processo de preparação das urnas nos municípios, pelo menos uma urna eletrônica é sorteada e, à vista de Juiz Eleitoral, Promotor Eleitoral, representantes de partidos políticos presentes e qualquer cidadão interessado em acompanhar o evento, é auditada, com impressão de hash, visualização de candidatos, entre outros protocolos de verificação estabelecidos em legislação.
Como Funciona a Auditoria Votação Eletrônica (Votação Paralela)
De acordo com o previsto na Resolução TSE nº 23.603/2019, a Presidência do TRE-PI designa, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, conforme descrito no início da matéria.
A comissão de auditoria escolhe um local onde será realizado o procedimento, devendo o mesmo ser público, com amplo acesso aos cidadãos e aos meios de comunicação de massa. Em 2020, conforme já mencionado no início da matéria, o sorteio das seções será no auditório do TJ/PI, às 9h do dia 14 – véspera do pleito, e a auditoria nas urnas ocorrerá no mesmo local, a partir das 7h do dia 15 de novembro.
Véspera do dia da eleição
Na véspera do dia da eleição a comissão designada realiza, entre as 9 h e as 12 h, o sorteio das seções eleitorais cujas urnas serão auditadas. As Zona Eleitorais das seções escolhidas são então comunicadas da seleção para que seja providenciada a retirada dos equipamentos do cartório ou das seções, caso já tenham sido instaladas nos locais de votação, e preparadas para a remessa a Teresina, devidamente acondicionadas em suas caixas, com as respectivas atas de carga.
Concomitantemente a esse trabalho de recolhimento das urnas, estudantes de escolas públicas e/ou privadas, de Ensino Médio, são convidados pela comissão de auditoria, a preencherem cédulas de votação em papel, com votos em candidatos reais, oficialmente registrados nos municípios cujas seções foram sorteadas, além de votos em legenda, votos brancos e nulos, num total correspondente entre 75% e 82% do número total de eleitores registrados nas respectivas seções eleitorais de origem das urnas sorteadas. Para isso o setor de informática do TRE-PI providencia a lista dos candidatos registrados nos municípios das seções sorteadas.
Essas cédulas de votos impressos são então depositadas em uma (1) urna de lona, para uso no momento da votação auditada. Ela é aberta antes, à vista de todos, para comprovar que está vazia. Depois de receber os votos é lacrada e entregues a Polícia Federal, onde fica guardada até o dia seguinte, quando é restituída à comissão para serem usada durante a auditoria.
A comissão de auditoria também requisita representantes de partidos políticos e/ou servidores de instituições como Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Justiça Federal, Ministério Público, entre outras, para atuarem como “eleitores votantes” no dia da votação paralela.
Com a chegada das urnas eletrônicas das seções sorteadas ao local onde vai ser feita a votação paralela, a comissão de auditoria confere os lacres, etiquetas de dados da Zona de origem e seção e atas de carga. Feito isso, elas são entregues a Polícia Federal, onde pernoitam.
Dia da Eleição
A urna de lona com as cédulas de votação em papel, preparadas pelos estudantes, e as três urnas eletrônicas de votação sorteadas no dia anterior são transportadas da Polícia Federal, onde pernoitaram, de volta ao local da auditoria, por volta das 6h30min, acompanhadas de agentes federais, representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, OAB e agremiações políticas. São conferidos novamente lacres e etiquetas. Uma empresa de auditoria externa, contratada pelo TSE também fiscaliza o procedimento.
As urnas eletrônicas são posicionadas de modo a ser filmado seu teclado, tela, ambiente em torno dela e o “eleitor votante”. A urna de lona lacrada com as cédulas de votação em papel é aberta e os votos disponibilizados em mesa à vista de todos.
Iniciada a auditoria, às 7 h, em paralelo à votação oficial, à vista de todos os presentes no local da verificação e sob filmagem, as urnas eletrônicas são ligadas, impressas as zerésimas para comprovação de não haver nenhum voto registrado, e a partir daí, os servidores requisitados para atuarem como “eleitores votantes” seguem o passo a passo descrito a seguir.
Passo a Passo da Auditoria da Votação Paralela
1º. Um representante de partido político ou servidor público requisitado pela comissão de auditoria para atuar como “eleitor votante”, à vista de todos, retira da urna de lona uma das cédulas de votação em papel, com voto em candidato real registrado no município de origem de uma das urnas sorteadas;
2º. O “eleitor votante” mostra o voto impresso ao operador do Sistema de Apoio à Votação Paralela.
3º. O voto impresso é digitado nesse Sistema, que gera uma folha de papel, com os mesmos números dos candidatos escolhidos na cédula de votação, em caracteres maiores, permitindo sua visualização de modo mais nítido pela câmera. A cédula de votação retirada da urna de lona é grampeada nessa folha.
4º. O “eleitor votante” exibe durante alguns segundos esse papel para a câmera posicionada na frente da urna e então digita os números e fala ao mesmo tempo, em voz alta, o cargo que está sendo votado e cada um dos números que estão sendo digitados no teclado da urna eletrônica auditada, registrado-se as em vídeo as imagens da cédula de voto impresso, o ato de sua digitação na urna eletrônica e o áudio do procedimento.
5º. A cédula de votação em papel utilizada é então deixada em cima de uma mesa à vista de todos.
6º. Todo o procedimento acima é repetido até as 17 h.
Às 17 h, a votação auditada será encerrada mesmo que a totalidade das cédulas de votação em papel não tenha sido digitada. As urnas eletrônicas emitirão então os boletins de urna, os quais terão seus dados comparados com os votos das cédulas em papel das urnas de lona. O resultado deverá coincidir comprovando que não houve nenhuma adulteração, acréscimo ou subtração nos votos dados de forma eletrônica.
Verificada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação (votos em cédulas de papel) será lavrada ata circunstanciada de encerramento dos trabalhos. (Art.68, Res. TSE nº 23.603/2019).
Havendo alguma divergência entre o boletim de urna e o resultado esperado deverá ser localizada a divergência, conferida a digitação das respectivas cédulas divergentes, com base no horário de votação, e persistindo a divergência da votação eletrônica, serão conferidas todas as cédulas digitadas e feito o registro minucioso, em ata, de todas as divergências, ainda que solucionadas. (Art.69, Res. TSE nº 23.603/2019).
Fonte: TRE-PI