![Jadyel, candidato a deputado pelo Piauí, declara R$ 107 milhões em bens | Reprodução](/uploads/imagens/2022/8/10/webp/jadyel-candidato-a-deputado-pelo-piaui-declara-r-107-milhoes-em-bens-c07ca7cf-17cc-4b0a-af95-8bba1dafd66f.jpg.webp)
Jadyel Alencar, que concorrerá a uma vaga de deputado federal pelo Partido Verde na eleição de outubro, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um patrimônio de R$ 107,5 milhões. O montante é o segundo maior declarado até aqui entre todos os pleiteantes, ficando atrás apenas de Telmo Neves que declarou mais de R$ 126 milhões.
Os dados estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas e apontam para bens como casas, terrenos, veículos, no entanto, a maior parte do patrimônio de Neves vem de quotas ou quinhões de capital, já que ele é empresário e possui empreendimentos em vários setores, sendo a mais famosa dela a Jupi Alimentos.
![Jadyel é o segundo candidato mais rico do Piauí até o momento (Foto: Reprodução)](/uploads/imagens/2022/8/10/jadyel-candidato-a-deputado-pelo-piaui-declara-r-107-milhoes-em-bens-5c6b1afc-3126-4802-ae7a-18e668f37360.jpg)
Confira as regras para o registro de candidatura
As regras para a escolha e registro de candidaturas para as eleições estão dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019 – com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021. Assim, partidos políticos, federações partidárias ou coligações devem ficar atentos às normas que regem os atos de renúncia, falecimento, cancelamento e substituição de candidatos no pleito de 2022.
A partir do momento em que o candidato for escolhido em convenção partidária – as convenções podem ocorrer a partir do dia 20 de julho -, o registro já pode ser apresentado à Justiça Eleitoral. O prazo máximo é dia 15 de agosto.
O partido político, a federação ou a coligação podem substituir candidata ou candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato.
Nas eleições majoritárias, se a candidata ou o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos e das federações coligados(as), podendo a pessoa indicada como substituta ser filiada a qualquer partido ou federação que integrar a coligação, desde que o partido ou a federação ao qual filiada a pessoa substituída renuncie ao direito de preferência.
Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, a substituição somente deve ser efetivada se o novo pedido for apresentado até vinte dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser realizada após esse prazo.
Até a data da eleição, o partido político poderá requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, desde que observadas as normas estatutárias e assegurada ampla defesa ao candidato.
Será indeferido o pedido de registro de candidatura em substituição ou para preenchimento de vagas remanescentes quando não forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero.
MEIO NORTE PROMOVE DEBATE NO DIA 16 DE AGOSTO
O Grupo Meio Norte de Comunicação (GMNC) promoverá no dia 16 de agosto o primeiro debate com os candidatos ao Governo do Piauí nas eleições de 2022. O confronto de ideias será transmitido a partir das 20 horas, na Rede Meio Norte, no Portal Meio Norte e no Canal Meio Norte Mais (YouTube).
O debate será ancorado pelo jornalista Ieldyson Vasconcelos e marca a tradição do GMNC em prezar pelo processo democrático, concedendo o espaço para que os pleiteantes ao posto máximo do Poder Executivo Estadual apresentem suas propostas ao eleitorado.