Justiça Eleitoral suspende campanha de dois candidatos de Luzilândia

Atos de campanha eleitoral dos candidatos Ronaldo Gomes e Fernanda Marques estão suspensos

Eleições | Reprodução
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Devido às aglomerações, proibidas diante da pandemia do Covid-19, a Justiça Eleitoral concedeu liminar determinando a suspensão dos atos de campanha eleitoral dos candidatos à Prefeitura Municipal de Luzilândia, Ronaldo Gomes e Fernanda Marques, como forma de cumprir, na íntegra, as exigências sanitárias com relação à prevenção ao novo coronavírus.

Agora, os dois candidatos não podem incitar, organizar, realizar ou participar de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, tais como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas, manifestações públicas fora das diretrizes delineadas nos normativos da Saúde Pública.

Fernanda Gomes e Ronaldo Marques (Foto: divulgação)

Foi determinada uma multa de R$ 40 mil por cada ato de descumprimento da decisão. A multa poderá será aumentada em caso de repetição de atos ilegais, sem prejuízo da prática do crime de desobediência previsto no artigo 330, do Código Penal.

A Justiça Eleitoral de Luzilândia fez uma advertência aos candidatos, para o fato de que o descumprimento dos decretos sanitários emitidos pelo Poder Executivo Estadual constitui o crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268, do Código Penal, sujeitando os infratores à prisão em flagrante e à pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

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