Lourdes Melo, candidata à Prefeitura de Teresina pelo Partido da Causa Operária (PCO), teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por apresentar problemas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido.
A sentença, assinada pelo Juiz da 1ª Zona Eleitoral, Thiago Brandão de Almeida, indica que "o DRAP do partido a que pertence a pretensa candidata foi indeferido, encontrando-se em grau de recurso".
O Juiz ainda indica que houve "ausência de Certidão da Justiça Federal de 2º grau, bem como as propostas de governo". Leia a sentença completa.
Em nota, o PCO informou que um recurso contra a decisão foi encaminhado e que deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Confira a nota:
"Nota de esclarecimento
Companheiros e companheiras
O PCO, de Teresina esclarece que as candidaturas do município estão a todo vapor!
Apesar da decisão judicial, sobre o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), que busca impedir o trâmite normal das candidaturas do Partido.
O indeferimento, alvo do recurso foi feito pelo Cartório Eleitoral de Teresina - Piauí, nunca deveria ser utilizado como fundamento para indeferir o DRAP. Outro recurso já foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo setor jurídico do partido. Caso a ditadura persista, vai para o TSE.
Vejam essa decisão abaixo, do Juízo Eleitoral de Barra Bonita/SP:
“O embargante apresentou certidão do C. TSE (ID 17544800) que comprova ser delegado do partido. Portanto, possui legitimidade para subscrever o pedido do DRAP. No tocante a irregularidade do CNPJ, por si, só não deve ser causa única para indeferimento do pedido.”
É de se destacar que o pedido de CNPJ foi feito junto à Receita Federal do Brasil, mas que, pela burocracia do órgão público, ainda não foi disponibilizado, pois passa por análise de viabilidade, como se empresa fosse, e corre até o risco de indeferimento, também por isso, tal fato não deveria ensejar a cassação dos direitos políticos de nenhum partido político.
Corretamente a decisão de Barra Bonita, seguida por Salvador (BA), Macaé (RJ), Araraquara (RJ), Rio Branco (AC), Teresina PI e tantas outros juízos que, diante da falta do CNPJ da agremiação partidária, reconhecem o direito político como sendo superior a qualquer limitação formal não determinada pela Constituição Federal.
O advogado que atua no processo, Dr. Juliano Lopes, afirmou, ainda que: ‘se trata de um direito político fundamental que um partido lance seus candidatos conforme o interesse da agremiação partidária, dos filiados, e dos candidatos, escolhidos em convenção. Por outro lado é de se destacar que, até o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, as candidaturas detém absolutamente os mesmos direitos dos demais candidatos’. O Advogado Dr. Juliano já impetrou recurso sobre a decisão contra as candidaturas de Teresina Piauí.
Companheiros, compartilhem e divulguem esta nota o mais amplamente possível!
Contra o monopólio da imprensa capitalista, golpista, contra a ditadura do Judiciário e dos tribunais eleitorais, nossa campanha continua!
#Vote e Lute Com o PCO
#Fora Bolsonaro,
#Lula Presidente por um governo dos trabalhadores!”
Lourdes Melo
Pelo PCO"