Eventos, encontros políticos e convenções estão no alvo das atenções do Ministério Público Eleitoral (MPE Eleitoral), que divulgou na última quinta-feira, 07 de julho, uma recomendação a todos os partidos políticos com atuação no estado do Piauí, com orientações sobre tais ações comuns neste período.
Nesse âmbito, o objetivo é garantir a observância à legislação eleitoral e coibir a prática da propaganda eleitoral antecipada e/ou irregular e demais ilícitos, como eventuais “showmícios” e assemelhados.
No documento, o procurador regional Eleitoral no Piauí, Marco Túlio Lustosa Caminha, destaca que os "encontros políticos", sejam antes do período oficial de campanha ou a partir do dia 16 de agosto deste ano, não podem ultrapassar os limites expressamente delineados na Lei das Eleições.
“Durante a realização desses eventos é proibida a utilização de forma ou meio vedado pela legislação eleitoral, como showmícios e eventos assemelhados, uma vez que configurariam, em tese, propaganda eleitoral antecipada e/ou conduta vedada e/ou abuso de poder, a depender dos contornos do caso concreto”, destaca.
Na recomendação, Marco Túlio Lustosa Caminha alerta que, embora a legislação permita a realização de encontros em ambientes fechados e de prévias partidárias, com divulgação de pré-candidatos, sem que isto afigure ilícito eleitoral, é necessário frisar que essa mesma legislação eleitoral é claríssima ao proibir showmício e assemelhados.
“Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha", alertou.